ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No caput do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se:
"E dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0142-3
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição
do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira
alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos
Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o
que já vem implícito desde a Constituição de 1934.
Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de
que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar
intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção
do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com
órbitas de poder e competências harmônicas.
Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do
anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de
leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas
próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que,
portanto, afasta o argumento, contido na justificativa
apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade
de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios
em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio
da Federação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no inciso IV, do artigo 11, do
Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões
"na Constituição do Estado"
Por:
"nas Constituições Federal e Estadual" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0143-1
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Prejudicada, em razão do acolhimento da emenda no. 2C
0119-C que alterou a redação do anteprojeto nessa parte,
tornando-a mais abrangente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas
Municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0144-0
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do
art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de
Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes.
A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no
caso, "permissa venia", é bem melhor. | |
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