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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (279)
Banco
expandEMEN (279)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
NÃO INFORMADO (83)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
Partido
PDT (97)
PMDB (72)
PFL (71)
PSB (17)
PT (14)
PL (6)
PTB (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  "Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 4o. do anteprojeto." 
 Parecer:  A comissão Mista permanente será composta por elementos elei tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões muitas vezes casuísticas do poder Executivo, evitando os desmandos da política monetária, de crédito e cambial. Contrário. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos, do Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Comissão Mista Permanente será composta por elementos e- leitos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as de- cisões, muitas vezes causuística, do Poder Executivo, evitan- do os desmandos da política monetária, de crédito e cambial. Rejeitada. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12. 
 Parecer:  As atividade de fomento e as relacionadas com o sistema Fi- nanceiro da habitação, bem como as operações e encargos não relacionados com as atividades específicas de autoridade mo- netária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen- tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão ser tratados como matéria Constitucional. Rejeitada. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se o § 2o. do art. 2o. e o art. 14. 
 Parecer:  Supressão do §2o. do Art. 2o. A atuação das instituições fi- nanceiras do País, praticando taxas de juros reais que chegam até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo do cré- dito, inúmeras atividades econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em de- trimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Supressão do Art.14o.. O depósito tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no §2o. do Art. 2o., do anteprojeto, num prazo de um ano. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  1) Dê-se aos arts. 5o. e 6o. a seguinte redação: "Art. 5o. O Banco Central do Brasil é o órgão central do sistema financeiro, competindo-lhe o poder exclusivo de emitir moeda, segundo as diretrizes estabelecidas em lei. § 1o. O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, com mandato não inferior a quatro anos, não podendo ser exonerado senão a seu pedido ou com o consentimento do Senado Federal, manifestado pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 2o. A lei disporá sobre a duração dos mandatos, podendo determinar que sejam não- coincidentes. Art. 6o. Compete ao Banco Central do Brasil exercer, com exclusividade, a função de depositário de reservas bancárias, além de outras que a lei designar. 2) Acrescente-se ao Anteprojeto a seguinte: Disposição Transitória: "Art. Os mandatos dos primeiros diretores do Banco Central do Brasil, após a promulgação da lei a que se refere o art. 5o., § 2o., poderão ter duração inferior a quatro anos, a fim de estabelecer a sua não-coincidência." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe acolhe as idéias gerais contidas no An- teprojeto. Desce, no entanto, a detalhes que seriam próprios de legislação ordinária. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  1) Dê-se ao art. 2o. e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento dos bancos de depósito e dos demais estabelecimentos de crédito, câmbio e intermediação financeira, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 2) Suprima-se o art. 13. 
 Parecer:  Item 1 da emenda: Aprovado parcialmente nos termos de ante- projeto. Item 2 da emenda: Aprovado 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 11 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Matéria considerada pertinente ao Sistema Financeiro Nacional conforme nova redação dada ao texto do Anteprojeto. perjudicada. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., caput, do Anteprojeto do Relator, a seguinte redação: "Art. 2o. O sistema financeiro será estruturado em lei, de modo a garantir a formação e a captação de poupança, bem como a aplicação de recursos necessários à expansão da economia." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto tem por objetivo alterar a atual "rea- lidade concreta", dando primazia ao interesse da coletivida- de, sem eliminar o lucro - medida de eficiência da atividade econômica - mas tão-somente subordinando-o à função social da propriedade. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o., do Anteprojeto do Relator da Comissão V.c, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu- mentos são válidos para as demais instituições. Rejeitada. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez) anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida externa, contraída sob a forma de empréstimos perante instituições privadas". Parágrafo único. É obrigatória a imediata realização de auditoria da dívida contraída, sob todos seus aspectos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura a todos os brasileiros o direito à aquisição de casa própria com financiamento público e amortização mensal nunca superior a vinte e cinco por cento de sua renda familiar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 2o. do anteprojeto. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., renumerando os demais: "Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; III - do Banco do Brasil S.A.; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas. § 1o. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controladas pelo Estado. § 2o. É vedada a instalação de novas agências de bancos estrangeiros. § 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará normas para a nacionalização do sistema financeiro. Art. 4o. A competência do Banco Central do Brasil S.A. e demais instituições financeiras públicas será fixada em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal; II - na qualidade de Agente Financeiro e Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do Brasil: a) receber todas as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais, a crédito do Tesouro, bem como os depósitos e operações de todas as empresas e entidades públicas e sociedades de economia mista; b) realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento da União e conceder aval, fiança e outras garantias conforme autorização legal; c) executar o serviço da dívida pública consolidada; d) arrecadar depósitos compulsórios ou voluntários das outras instituições financeiras; e) executar a política de crédito agrícola, com exclusividade. Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá sua competência e composição definidos em lei. Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer função em seu órgão consultivo e fiscal: a) diretores, gerentes, administadores de empresas financeiras privadas ou pessoas que tenham exercido esses cargos nos cinco anos anteriores à nomeação. Art. 7o. Os diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que, pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los. Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do BNDES é condição impeditiva para o exercício de idêntico cargo em instituição financeira privada, pelo prazo de três anos." 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio- nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante- projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri- vatiza lucros. Aprovada Parcialmente. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica proibido, por dez anos, a remessa de lucros para o exterior e o repatriamento de capitais, bem como o pagamento de royalties, ressalvados os casos de cooperação técnica de real interesse para o desenvolvimento tecnológico do País". 
 Parecer:  Matéria pertinente à Comissão da Ordem Econômica. Prejudicada. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. - Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10 § 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno porte a organização de associações de interesse econômico que alcancem a democratização da economia e unidade de sua ação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0074-1 Não acolhida. O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando e estimulando todas as formas de associativismo, o que inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa- ções, de empresa de pequeno porte. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do anteprojeto pelo seguinte: a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela lei e pela administração pública, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, mediante simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0075-9 Não acolhida. A emenda, no que torna rígidas as simplificações de obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de pequeno porte. As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam melhor aos objetivos a que se propõem. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: "Art. 6A. É dever do poder público desenvolver a atividade pesqueira de forma a proteger os direitos sócio-econômicos das populações litorâneas, e ribeirinhas de rios e lagos; I. Garantindo-lhes acesso aos locais de pesca; II. Defendendo-as contra a pesca predatória; III. Apoiando-as com infra-estrutura adequada, acesso ao crédito, a tecnologia e aos mercados, assim como estimulando o cooperativismo e o associativismo." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio da ordem econômica. Já está im plícito no caput do art. 6A10, que trata de forma genérica da capacidade normativa do Estado. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber os seguintes artigos: Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a economia serão definidos em lei. Parágrafo único. As sanções serão proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em casos extremos a simples desapropriação sem indenização. Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou com gestão destrutiva do próprio patrimônio poderão ser desapropriados e transferida à sua propriedade, nas condições fixadas em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do artigo 6a10. Os motivos para desapropriação e transferência de propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status" constitucional, sem clara definição do que é "gestão destrutiva". 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 6A03, dar nova redação e incluir parágrafo: "Art. 6A03. A propriedade é pública, privada ou de característica intermediária. § 3o. São formas intermediárias de propriedade a cooperativa, associativa, comunitária, autogestionada e cogestionada, definidas em lei. 
 Parecer:  Não acolhida. As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno, do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro- priedade. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
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