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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR[X]
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  A redação do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A iniciativa de projeto de emenda à Constituição, de lei complementar e ordinária, inclusive sobre matéria orçamentária caberá exclusivamente ao partido político, que o apresentará com a assinatura do parlamentar que o tiver defendido e aprovado no interior da agremiação". 
 Parecer:  Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Sr. Relator: "Art. ... - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo." 
 Parecer:  Creio que esta matéria restou prejudicada. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06818 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - O mercado interno é considerado patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim de garantir e fortalecer a empresa nacional. Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se exceção somente em casos autorizados por lei específica." 
 Parecer:  A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre- judicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade.