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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (5)
REJEITADA (3)
Partido
PFL (8)
Uf
PE[X]
Nome
JOSÉ JORGE[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01409 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data da promulgação da Constituição, submeterá co Congresso Nacional plano de reorganização da administração pública federal § 1o. O plano de que trata este artigo especificará necessariamente: a) todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que integram a administração pública federal; b) os órgãos e entidades que devem ser objeto de extinção, fusão incorporação, privatização ou trasnferência para os Estados e Municípios; c) os prazos e os procedimentos necessários à consecução das medidas de que trata a alínea precedente. é 20 Os órgãos e entidades da administração pública federal cujo funcionamento não tenha sido revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um ano, contado a partir da datada promulgação da Constituição, serão automaticamente extintos. § 3o. No prazo a que se refere o parágrafo anterior, é vedada a contratação ou a admissão de servidores em todos os órgãos e entidades da administração pública federal, ressalvados os casos de mão-de-obra temporária, aprovação emconcurso público homologado em data anterior à promulgação da Constituição ou necessidade inadiável conforme dispuser resolução legislativa." 
 Parecer:  É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito- rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis- tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra- zo de 180 dias após a promulgação da Constituição. A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen- te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ- mica do serviço público em todos os níveis da federação. Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda n. 01905/6 entendemos oportuna. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01410 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 7o, § 3o. Art. 7o. § 3o. - A lei regulamentará, no interesse dos trabalhadores, as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permenente, ainda que mediante locação. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01958-7". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 195, § 2o. Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195: Art. 195 ....................................... "§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Como justificou o autor, "a presente emenda tem por objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 49 Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
 Parecer:  Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra- fo sobre contagem de tempo para promoção. A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia postura já incluída no direito constitucional pela experiên - cia de Constituições anteriores. Pela APROVAÇÃO. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva - Projeto B 2. turno Suprima-se do art. 48 do Projeto de Constituição B - as expressões "dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". 
 Parecer:  Assim como o nobre Autor da Emenda no. 1786-3, o ilus- tre proponente da presente Emenda propõe a eliminação da exi- gência da maioria absoluta dos membros de cada Casa e de suas Comissões, para efeito de deliberação. Somos contrário à sua aprovação pelas mesmas razões que nos levaram a propor a re- jeição daquela proposta. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2. do artigo 52. do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00336/6. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 3o. do Projeto de Constituição B, D.T 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01829 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Projeto de Constituição B - 2o. Turno. Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da expressão "conjuntamente com os demais Poderes". Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo- dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes...". Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme- tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá- rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele- cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra- tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar "de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di- retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi- nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di- reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres- são. Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação da respectiva Emenda. Pela aprovação.