ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX
(PROJETO A)
O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 24
XX - normas gerais de organização, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro-
jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina
da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo
ilustre Constituinte.
As expressões adotadas no texto "organização, garantias
e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que
propõe o ilustre Constituinte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no
TITULO IX
Disposições Transitórias
Art. Fica criado, nos termos da lei, o Banco
de Desenvolvimento do Centro Oeste, para dar
cumprimento na referida região, ao que determina
os artigos 188, letra "c' e 228, § 2o. desta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda seja criado o Banco de Desenvolvimento
do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região
ao que determina o artigo 188, inciso I, alínea "c".
Manifestamos nossa concordância com a emenda, tendo em
vista que serão aplicados pelas instituições financeiras
de caráter regional os recursos entregues pela União ao setor
produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. In-
questionável sua oportunidade, porquanto não pode a Região
Centro-Oeste ser prejudicada, deixando de receber aqueles re-
cursos, pelo fato de não ter ainda uma instituição financeira
regional.
Votamos, pois, pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "inclusive sua
propaganda comercial" do inciso V do art. 24 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00458-3. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimos, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XXXV
Suprimir a expressão "independente do
pagamento das taxas".
A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os
interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por
exemplo, a prestação dos serviços respectivos,
pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de
registro de imóveis, registro de comércio e
assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de
taxa dada no art. 151, II. | | | Parecer: | Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento
de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de
obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes-
soal.
O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de
a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele-
vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti-
gia.
Pela rejeição da emenda. | |
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