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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (12)
Uf
MT[X]
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o artigo 37 Art. 37 - A União, aos Estados e aos Munícipios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. AS instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregados rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3(três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando beneficiários de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o art. 38 Art. 38 - Lei Complementar disporá sobre política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação. § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanentes adaptadas à região. § 2o. - NOs projetos agropecuários incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A lei permitirá escriturar propriedade menor que o módulo mínimo, quando concluir tecnicamente que a área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. é4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3(três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural, nível médio ou superior, o direito de adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o artigo 39 Art. 39 - A atividade rural será regulada por Lei Agricola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime à diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei Agricola criará um Conselho de Política, definindo sua composiçao e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de Reforma Agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. é2o. - A ação do estado em apoio à atividade agrícola dará ênfaze à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoque reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de código específico; l) conservação do solo; m) estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) estímulo e apoio a irrigação. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00955 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 2o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca- put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito, a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio- nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro- le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307 , sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente constante de seu § 2o. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00888 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 314 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais." 
 Parecer:  A redação apresentada na presente emenda responde com mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314). É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01734 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 318, parágrafo 5o. Suprima-se do projeto a expressão: a) ....."pelo seu portador"..... 
 Parecer:  Pela pertinência da supressão. Para viabilização da reforma agrária, somos pela supressão de todo o § 5o. do art. 318. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09474 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - art. 336; 337 e o parágrafo único. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21104 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 262, parágrafo 3o. - Supressão total § 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execu ção dos objetivos da política nacional de saúde , conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21111 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 254 , ACRESCEN TA-SE PARÁGRAFO ÚNICO Parágrafo Único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  A alteração proposta nesta Emenda é dispensável, uma vez que o art. 251 estabelece que o plano nacional de desenvolvi- vento agrário, de execução plurianual, englobará as ações po- líticas agrícola e agrária. Como os requisitos contidos nes- ta Emenda se inserem na política agrícola, somos pela rejei- ção. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21116 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 136 Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, no efetivo exercício da profissão, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora- mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan- ce. Pela aprovação, no forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias Onde couber Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Constituição, as Delegacias regionais do Ministério do trabalho, nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham de Cursos de Comunicação Social, concederão registro de jornalista profissional aos que comprovarem o exercício da atividade, nesses Estados e Territórios, por mais de dois anos. § 1o. - A comprovação do exercício profissionalserá Feita somente através das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência SOcial, confirmadas mediante fiscalização, ouvida a entidade sindical representatividade dos jornalistas dos respectivos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So- cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio - nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain- da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis - sional. Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos, a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es- tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica. São procedentes os argumentos contidos na justificação. Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta - dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen- te justa a medida proposta na presente Emenda. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01828 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação: Artigo 15 - O Português é a língua nacional, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas da República e o selo nacional já adotados na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda do Nobre Constituinte Jonas Pinheiro altera a reda- ção do art. 15 do Projeto, substituindo no seu caput: "A lín- gua nacional é a portuguesa...", por: "O Português é a língua nacional". O reparo é procedente e exato, posto que não ape- nas confere eufonia ao texto, como sustenta o Parlamentar, mas também designa corretamente, de acordo com a nomenclatura da Linguística Diacrônica, a língua falada no Brasil, isto é, o Português. Pela aprovação da emenda.