Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02948 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a alíena "f" do inciso I do
artigo 13 que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02951 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifique-se o art. 197 e éé, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 197 - A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
criarão a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio de oralidade, levarão
aso juiz as suas razões e este, no prazo de
quarenta e oito horas, dará a sentença que servirá
de título executivo, ressalvado recurso regulado
por lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02952 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o art. 282 do anteprojeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02955 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o art. 381 do anteprojeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegurem a formação
comum e o respeito aos valores culturais
artísticos, ambientais e suas especificidades
regionais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02947 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o Preâmbulo do Anteprojeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | Parecer: | A Emenda visa a substituir o Preâmbulo do Relator pelos Arti-
gos 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão I, da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
A nosso ver tal substituição não é aconselhável.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02949 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 28 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 -
I -
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | Parecer: | A emenda tem erro de lógica, certamente por defeito de reda-
ção, de modo que não pode ser considerada. Pela prejudiciali-
dade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02950 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições.
Na Seção IV - Dos Impostos dos Estados e
Distrito Federal, o artigo 277 sofrerá as
seguintes alterações.
"Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- I - transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- II - operaçõe relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios, o
artigo 278 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
Art. 278 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. - o imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - o imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. - a competência municipal para
instituir e cobrar o importo mencionado no item V
não exclui a dos Estados para instituir e cobrar
na mesma operação imposto de que trata o item II
do artigo 277.
§ 4o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 281 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 281 - Pertencem aos Municípios:
I -
II - cinquenta por cento sobre s propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte sejam deixados na competência
dos Municípios, como proposto pela Comissão II, o Imposto Ter
ritorial Rural e o Imposto Sobre Serviços.
Discorda de sua inclusão na competência estadual como fei-
to pelo Anteprojeto, porque entende que o acréscimo da compe-
tência tributária dos Municípios concorreria para livrá-los
da falência.
Ora, atualmente os Municípios ficam com toda a receita do
Imposto Territorial Rural, assim como do Imposto Sobre Servi-
ços, e nem por isto chegaram a evitar a bancarrota.
Por outro lado, são consideráveis os recursos municipais
provenientes de transferências e partilhas de impostos na
forma do que está previsto no Anteprojeto da Comissão "V",
acolhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com
segurança que a perda do Imposto Territorial e do Imposto So-
bre Serviços está plenamente compensada no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02793 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02794 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "f" do inciso I do
artigo 12, que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí-
nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição.
Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de
semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo -
sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo
este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02795 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 27, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02796 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições:
Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as
seguintes alterações.
"*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- *I - transmissão "causa mortis" e doação,
de quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- *II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- *III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o
artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
*Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. O imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui
a dos Estados para instituir e cobrar na mesma
operação imposto de que trata o item II do artigo
272.
§ 4o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
(mantidos os demais ...) | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter
aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural
e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi-
ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e
273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II,
em que suprime a participação dos Municípios no produto do
imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele.
Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema
tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do
Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros.
A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu-
tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse
tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni-
cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com-
põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele.
A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços
deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos
Municípios, que são os entes a serem mais afetados.
A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto
anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02797 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 193. A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão
a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
por audiência preliminar em que as partes, segundo
princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas
razões e este, no prazo de quarenta e oito horas,
dará a sentença que servirá de título executivo,
ressalvado recurso regulado por lei. | | | Parecer: | Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída
ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os
processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho-
ras.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02798 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 277 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02799 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 68 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o autor deve ser suprimi
do o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não há nenhum incon-
veniente em se criar Cconselho de Ouvidores por meio de Lei
Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com
as Câmaras Municipais reduzindo suas autonomias. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02800 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 444 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea -
dor do Projeto e do Substitutivo
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02801 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o art. 376 do anteprojeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegurem a formação
comum e o respeito aos valores culturais
artísticos, ambientais e suas especificidades
regionais. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05823 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 66 - compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos, polícia
administrativa, tributos municipais e outras
matérias de interesse municipal predominante, bem
como complementar a legislação federal e estadual,
no que couber.
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei e organizá-los:
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social; | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05826 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de
Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o
único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado
deve ter a redação seguinte:
"§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente
artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais
praticados nas eleições de 19862". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei-
toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre-
tende ser alterado.
O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de
reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que
concerne às posições políticas e ideológicas.
Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito-
rais ou comuns.
Pela rejeição da Emenda. | |
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