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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
MS[X]
Nome
RUBEN FIGUEIRÓ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08502 PREJUDICADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado - art. 54 - Inciso XXV. Dê-se a seguinte redação: "Instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano, que deverá ser integrado, entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de habitação, saneamento básico e transportes urbanos". 
 Parecer:  Prefere-se transferir para a legislação concorrente da União e dos Estados o direito urbanístico que, de visto, modifica a colocação do assunto no texto constitucional. Pela prejudi- cialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08503 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado - art. 351 - Seção I Dê-se a seguinte redação: "As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico, subordinam-se respectivamente aos interesses e diretrizes do sistema único de saúde e do sistema nacional de desenvolvimento urbano". 
 Parecer:  O desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e saneamento básico, ao contrário do que se alega na justificação à Emenda, deve efetivamente subordinar-se ao sistema de saúde, e não no sistema de desenvolvimento urbano. De qualquer forma, entendemos que todo o artigo deva ser eli- minado devido à ociosidade de seu conteúdo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08543 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 12 - Inciso I - Letra "g" Dê-se a seguinte redacão: "Ninguém poderá ser privado dos serviços de água, esgotos e energia elétrica, uma vez comprovada oficialmente a absoluta incapacidade de pagamento". 
 Parecer:  Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci- to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons- titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas. Pela rejeição.