ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 241 - Adote-se a seguinte redação:
"Art. 241 - Ficam ressalvadas do disposto no
art. 200 as atuais contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha de salários, destinadas
às entidades privadas de serviço social e de
formação profissional vinculadas ao sistema
sindical". | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se dos inciso XLIII e XLV, do art.
5o., as expressões "... inafiançável e
imprescritível..." e, do inciso XLIV, do mesmo
artigo, as expressões "... inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia...". | | | Parecer: | Pretende o autor, com as supressões propostas, afastar o
rigorismo com que o texto trata os crimes arrolados nos inci-
sos XLIII, XLIV e XLV do art. 5o.
Entendo que o Projeto oferece tratamento adequado à maté-
ria, aliás, motivadora de aprofundadas discussões no trans-
correr dos trabalhos desta Assembléia.
Manifesto-me pela rejeição da emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do item XXIX do art. 5o. do
Projeto de Constituição a expressão "... e às
respectivas representações sindicais e
associativas"... | | | Parecer: | Tem a emenda o objetivo de, com a supressão sugerida, impedir
que a fiscalização do aproveitamento econômico de obras seja
exercida pelas associações e sindicatos a que pertençam seus
criadores ou intérpretes.
Manifesto-me pela rejeição da proposta, por entender que os
criadores, especialmente os de poucas posses, restariam des-
protegidos na faina de zelar por suas criações, o que, não
raro, só é alcançado por intermédio das entidades associati-
vas ou sindicais a que filiados. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os termos do parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T01054/1. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do arto 60, do Projeto de
Constituição, a expressão "... ou dos blocos
parlamentares..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2TOO1772-3. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "urbano"", do Art. 233,
é único, e dê-se nova redação:
""Art. 233 ................................
é Único - Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares,
garantido transporte gratuito aos maiores de 65
anos."" | | | Parecer: | Ao Suprimir a palavra "urbano", o autor torna a
expressão "transporte gratuito" muito ampla e imprecisa,
chegando ao ponto de conceder a liberalidade de transporte
aéreo e ferroviário gratuito a todos os idosos.
Somos pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""de primeiro ou
segundo grau"", do Inciso III, do Art. 207, que
passa a ter a seguinte redação:
""Art. 207 ................................
III - Após os trinta anos, ao professor e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
De outra parte, convém ressaltar a enorme diferença de
situação funcional e carga horária entre os professores de I
e II grau e os de III grau na rede particular de ensino.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprime-se a palavra ""sucessivamente"", ao
§ 4o., do Art. 187, que passa a ter a seguinte
redação, mantendo seus incisos:
""Art. 187 ................................
§ 4o. - É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I - ........................................
II - ......................................
III - .""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""nos termos e
limites fixados em lei..."", e ainda ""com idade
superior a 65 anos"", do art. 159, § 2o., Inciso
II, que passa a ter a seguinte redação:
""Art. 159 ................................
§ 2o. ......................................
II - Não incidirá, sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social da União, dos Estados e dos
Municípios, a pessoa cuja renda total seja
constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho."" | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem por escopo a consagração, a nivel constitu-
cional, da isenção que a legislação vigente concede, ho-
je, aos rendimentos da inatividade, para os contribuintes
com mais de sessenta e cinco anos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda
desvestiria, o benefício que se pretende instituir ( ou
manter ), de um de seus principais objetivos, que é o de
compensar os inativos idosos, sujeitos, com o avançar dos
anos, a crescentes problemas e despesas com tratamento da
saúde, com a desonerção do imposto.
Da mesma forma, a supressão proposta na Emenda, dos li-
mites a serem fixados em lei, que o referido dispositivo do
Projeto prevê, permitindo que, por exemplo, os chamados
" marajás ", ao atingirem a idade limite, passem a perce-
ber sua aposentadoria integral, totalmente livre da inci-
dência do imposto de renda, desvirtuaria o carater compen-
satório, inerente ao benefício.
Pela Rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Seja corrigido o texto constitucional, em
todos os dispositivos respectivos, a fim de sanar
defeito de técnica legislativa e corrigir erro de
linguagem, substituindo-se as expressões
"servidor público militar" e "servidor militar"
pela palavra "militar" para referir-se ao
segmento militar da Administração Pública e as
expressões "servidor público civil" e "servidor"
pela expressão "servidor público", para referir-
se ao segmento civil da Administração Pública. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor substituir a expressão "servi-
dor público militar" e "servidor militar" pela palavra "mili-
tar" e as expressões "servidor público civil" e "servidor"
pela expressão "servidor público" em todo o texto constitu-
cional, a fim de sanar defeito de técnica legislativa e erro
de linguagem.
Entendo cabível a Emenda, acatando os argumentos do
proponente.
Somos, pois, pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 182, caput, do
Projeto de Constituição (B).
Deslocar a expressão: "garantida ao
concessionário ou autorizado a propriedade do
produto da lavra", constante, no Projeto de
Constituição "B", do § 2o. do referido Art. 182,
para o caput do mesmo artigo, que ficará, assim,
com a seguinte redação:
"Art. 182 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidraulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento,
e pertencem à União, garantida ao concessionário
ou autorizado a propriedade do produto da lavra." | | | Parecer: | Trata-se de restabelecer o texto aprovado pela ANC em
1o. turno, resultante de fusão de destaques e emendas aprova-
das por 459 votos.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XVI, do art. 7o. o
seguinte texto: "... NO MÍNIMO SUPERIOR EM
CINQUENTA POR CENTO...""
Texto resultante da emenda proposta:
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO COM REMUNERAÇÃO
SUPERIOR À DO NORMAL. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no art. 22. das Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição (b) 2o.
turno:
Art. 22. "Exceto nas fundações" | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | Texto: | Título III - Capítulo III - Art. 27, § 3.
Suprima-se do § 3. do art. 27 do Projeto de
Constituição (B) a palavra "prover". | | | Parecer: | A supressão do termo "prover" afigura-se-nos imprópria à
consecução do objetivo de tornar mais claro e preciso o texto
emendado.
Pelo contrário, pode vir a comprometê-lo, dando margem à
interpretação de que os Legislativos Estaduais carecem de
competência para provimento de seus cargos, gerando impasse
de solução imprevisível.
O preceito, em sua redação atual, é claro e preciso.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II do § 1o. do art.
150 do Projeto B (2o. Turno), os termos "em todo o
território nacional"" e "o contrabando e o
descamino"".
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 150 (..............
§ 1o. A política federal, instituída por lei
como órgão permanente, destina-se a:
(..............
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins , sem prejuízo da
ação fazendária e de outros órgãos públicos em
suas respectivas áreas de competência;" | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso X do artigo 30 a
expressão:
"...de bairro..."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da emenda No.2t00573-3. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 150 a
palavra "organização", de forma que o referido
parágrafo passe a ter a seguinte redação:
"Art. 150 - ...
§ 7o. - A lei disciplinará o funcionamento
dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de
maneira a assegurar a eficiência de suas
atividades". | | | Parecer: | Pretende a presente emenda a supressão do termo "orga-
nização" que consta do § 7o. do art. 150. Alega o autor que
a presença do termo traduz redundância, porque já consta do
art. 22, inciso XX. Não assiste razão ao ilustre autor, pois
este último dispositivo trata unicamente da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros.
A supressão desejada no texto do § 7o. viria reduzir em
muito a ênfase que deverá merecer a elaboração da importante
lei disciplinadora da organização e do funcionamento do pró-
prio sistema de segurança pública, de maneira a assegurar a
eficiência de suas atividades.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do é 2o, do Artigo 25, as
expressões: "a empresa estatal, com exclusividade
de distribuição". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 21 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do art. 21 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Argumenta o
autor que o dispositivo do projeto criará sérias dificuldades
na política de pessoal dos Estados e Municípios, onde muitos
servidores já teriam adquirido estabilidade.
Discordamos do ilustre autor quanto às dificuldades que
o dispositivo possa criar e concordamos com ele quando diz da
justiça do conteúdo.
Pela rejeição. | |
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