ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 9o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 9o. É permitido, ao filiado a partido
político, o registro de candidatura a cargo
eletivo do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo". | | | Parecer: | O Autor pretende permitir ao filiado a partido político o
registro de candidatura a somente um cargo eletivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ra
mos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patrimonial, Art. 23, mais um item,
com a seguinte Emenda:
"Os recursos provenientes do Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e do Fundo de Participação dos
Municípios, de que trata o Art. 25, serão
supervisionados pelo Tribunal de Contas da União,
a quem serão prestadas, pelas Administrações
correspondentes, as contas relativas às aplicações
desses recursos, na forma do que se dispuser em
lei". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; o Distrito Federal possui peculiarida-
des que o diferenciam dos Estados e dos Municípios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02720 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 446
Suprima-se do anteprojeto, integralmente, os
Parágrafos 3o., 4o., 5o. e 6o. do artigo 446. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 00012-9.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12467 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao artigo 360
Suprimir o art. 360 e incluir nas disposições
transitórias, o que se segue, onde couber:
Diposições Transitórias, título X
Art. - A lei determinará as condições em que
recursos públicos, inclusive receitas de empresas
estatais, sociedades de economia mista com
participação dos governos federal e estaduais,
autarquias e fundações instituídas pelos governos
federal e estaduais, poderão ser utilizados na
constituição ou manutenção de entidades de
previdência privada. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12468 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 357
Suprime integralmente o artigo 357. | | | Parecer: | Nenhum benefício de prestação continuada terá valor men-
sal inferior ao salário mínimo. A manutenção deste princípio
é aspiração de toda a sociedade. Injustificável é, pois, a
sua supressão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12471 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 90
Suprime o artigo. | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser considerada como um justo premio
ao servidor que dedicou grande parte de sua vida ao serviço
público. Contudo, ele tem se tornado um verdadeiro pesadelo,
pois os proventos são menores e seus reajustes não acompanham
,aos da remuneração do servidor em atividade. Nada mais justo
pois, que se trate com mais justiça o aposentado a fim de não
obrigá-lo a iniciar uma nova atividade produtiva no sentido
de suprir seu orçamento familiar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título
X - Ondo Couber
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrfo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público à
referida data). | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30841 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 46, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 do
Substitutivo do Relator, passam a ter a seguinte
redação:
Art. 46 -
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo
não for criado Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30842 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34 das
Disposições Transitórias, Título, X
Suprima-se, integralmente, o Artigo 34 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir o artigo 34 das Disposições
Transitórias que, segundo o seu Autor, beneficia, indevida-
mente, os servidores públicos detentores de elevadas remune-
rações, hoje conhecidos como "marajás".
A supressão pretendida, ao contrário do que supõe o au-
tor, beneficiaria os chamados "marajás". O Relator opta por
modificar a redação do referido dispositivo, a fim a limitar
ainda mais a remuneração desses servidores.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30843 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Inclua-se no Artigo 72o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte Parágrafo.
Art. 72o. -
Parágrafo 7o. - Aplicam-se aos Policiais
Militares e Bombeiros Militares, assim como aos
seus pensionistas, o disposto nos artigo 67o. e
68o. do presente Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 72o., parágrafo
4o..
Inclua-se ao Parágrafo 4o. do Artigo 72o. do
Substitutivo do Relator a seguinte expressão:
Exceto os Policiais Militares e Bombeiros
Militares, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 72o. -
Parágrafo 4o. - Os Militares, enquanto em
efetivo serviço, não poderão estar filiados a
partidos políticos, exceto os Policiais Militares
e Bombeiros Militares. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01699 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O Artigo 63 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação: Artigo 63 - Na criação
de Estado, a União assumirá os encargos referentes
a dívida interna e externa, nunca inferior a 30%
do que excederem a capacidade de endividamento da
unidade desdobrada. | | | Parecer: | Propõe a emenda modificar a redação do Art. 63 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, deter-
minando que "na criação de Estado, a União assumirá os encar-
gos referentes à dívida interna e externa, nunca inferior a
30% do que excederem a capacidade de endividamento da unidade
desdobrada".
Entendemos que á emenda representa privilégio que não
tem qualquer sustentação, beneficiando a unidade Primitiva.
Se há condiçoões para a criação de um novo Estado, subenten-
de-se haver também viabilização administrativa-financeira de
ambas as unidades derivadas. A emenda contraria as normas a-
dotadas pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: O Parágrafo 9o. do art.
16.
Inclua-se ao Parágrafo 9o. do art. 16 contido
no título II - Capítulo IV fo Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
Ressalvados os que hajam exercido mandato
eletivo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 -....................................
Parágrafo 9o. - São inilegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdeção do titular, o
cônjuge ou os parentes até segundo grau, por
conseguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metadade do mandato,
ressalvados os que já exercem ou hajam exercido
mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor ressalvar "os que hajam exercido mandato
eletivo", nos casos de inelegibilidade de que trata o § 9o.do
art. 16.
Entendemos que a redação do citado dispositivo está com-
pleta e se adapta melhor aos objetivos perseguidos pelo dese-
jo.
Pela rejeição. | |
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