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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (23)
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse21
07 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05645 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se a redação do artigo 409 (Capítulo VI, Do Meio ambiente) pelo seguinte texto: "Art. 409. É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de todo cidadão, das firmas, empresas e associações de classe, sociedades civis e culturais a proteção dos fundamentos naturais da vida, bem como a preservação e restauração da paisagem e da natureza." 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, no mérito, no "caput" do artigo, ressalvando a redação final do relator. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como artigos 407, (Capítulo IV, do Meio Ambiente), renumerando-se os artigos seguintes: "Art. 407. A preservação do meio ambiente é dever do Estado, não apenas na implantação de uma política visando medidas concretas, mas igualmente, na manutenção de reservas de paisagem e dos meios naturais." 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, no "caput" do artigo, ressalvando a redação final do relator. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05647 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como artigo 497 das Disposições Transitórias (Título X), o seguinte: "Art. 497. Nenhuma discriminação será tolerada contra a mulher, ajustando-se a legislação ordinária a este dispositivo no prazo máximo de seis meses." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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