ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se à competência do Tribunal
Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos deste último tribunal.
Jutstificação
Esta excelente proposta do Tribunal
Constitucional deve ter seus poderes ampliados,
CONFORME A PROPOSTA. | | | Parecer: | O Anteprojeto concedeu competência originária ao tribunal
Constitucional para processar e julgar, dentre outras, "as
demais matérias que lhe atribua a Lei Complementar".
Cuidou-se de não descer a muitas minúcias para se evitar
o comprometimento de sua natureza eminentemente constitucio-
nal.
A Comissão de Sistematização, recolhendo os frutos das
idéias semeadas em várias quadras do Projeto,melhor aquilata-
rá a conveniência de um disciplinamento extensivo.
Assim, embora totalmente pertinente, opinamos no senti-
do de a Emenda ser considerada prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Seção II - Do menor.
Art. 4o - parágrafo II - O direito à educação
é assegurado desde o nascimento como dever do
Estado de forma gratuita para as crianças e todos
os brasileiros. | | | Parecer: | O objetivo do parágrafo 2o. do artigo 4o. é assegurar a educa
ção, em instituições especializadas, às crianças de zero a
seis anos.
Entretanto, também está assegurado, na área da Educação, o
ensino fundamental, com duração mínima de 8 anos, a partir
dos 7 anos de idade. Prejudicada, pois, a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 2o. - Novo -
Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada.
é Único - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos para garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda reproduz dispositivo já incorporado ao capítulo das
minorias e populações indígenas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I do artigo 56, após a
expressão "acidente do trabalho" a expressão
"doença profissional e do trabalho". | | | Parecer: | Prejudicada. Os eventos mencionados na proposta do autor,
estão compreendidos na abertura do risco "doença", arrolado
explicitamente no âmbito de proteção do segmento previdencial
do sistema. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir a expressão "de segurança e saúde"
após a "assistência social" no texto do art. 9o. | | | Parecer: | Prejudicada.
A inclusão no artigo, da expressão "de segurança e saúde" fo-
ge do objeto teleológico do dispositivo. Ademais, no texto
específico da saúde esta participação já está assegurada, na
medida em que entidades representativas da sociedade deverão
participar da gestão das instituições de saúde e de seguran-
ça. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01365 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 34. Acrescente-se:
Parágrafo único. As contribuições sociais
também incidirão sobre transações que envolvam
lucro financeiro. | | | Parecer: | Prejudicada.
O substitutivo do relator estabelece o lucro das empresas
como uma das fontes de financiamento da Seguridade Social, o
que parece atender ao próposito da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01367 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 42. Nova Redação
A lei instituirá o processo pelo qual a
população poderá representar contra o poder
público nos casos de insuficiente ou inadequado
atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. | | | Parecer: | Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes
da democratização do sistema, além de atender ao propósito
específico do autor da emenda através de dispositivo constan-
te das "disposições gerais" do Título I. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me-
nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda-
ção :
"direito à educação assegurada desde o nascimento ,
devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6
anos de idade em instituições especializadas" | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01980 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, DOS DIREITOS
COLETIVOS, art. 17, item VI, alínea "d", a
seguinte emenda:
Os meios de comunicação televisiva e
radiofônica devem ser do Estado e têm o dever de
prestar informações ao povo. | | | Parecer: | Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito
à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02009 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. V, Da Soberania Popular,
Art. 23 a seguinte emenda:
A Soberania do Brasil pertence ao povo
brasileiro e só pela forma de manifestação direta
da vontade dele, prevista nesta Constituição, é
lícito assumir, organizar e exercer os poderes do
Estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02010 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Dos Direitos
Coletivos, Art. 17, Inciso I, a Reunião alínea "a"
a seguinte emenda:
Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais fechados ou abertos ao público, sem
necessidade de autorização nem de prévio aviso à
autoriade, salvo, no último caso, quando a reunião
interferir no fluxo normal de veículos e pessoas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame modificar a redação do art.
17, I, "a" do Projeto de Constituição de modo a garantir o
direito de reuniaõ também em locais fechados.
Entendemos desnecessária a alteração pois se está garan-
tido o direito de formação de grupos para reuniões periódicas
(17, I, "b") a pretensão da autora do Emenda já está atendida
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34058 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos
XVII, XVIII, XIX e XXIV.
Propõe nova redação para os Incisos XVII,
XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo
do Relator:
Art. 7o.
XVII saúde, higiene e segurança do
trabalho, incluindo o acesso às informações a
respeito das atividades que comportem riscos à
saúde e dos métodos e controlá-los;
XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XIX proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;
XXIV seguro contra acidente do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a responsabilidade civil e
criminal e a indenização prevista no direito comum
em caso de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso
XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre-
ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os
incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a
proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas
criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que
esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi-
ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc.
O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses
riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com
redação mais concisa.
Pela prejudicialidade. | |
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