ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30664 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo referente
à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos,
do Título IX - Capítulo III:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimentos de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsado pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | A presente Emenda trata de matéria infraconstitucional,
cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa
posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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