ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29140 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29548 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 290:
Suprimir o Artigo 290 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29549 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 293
Dê-se ao artigo 293 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 293. Compete ao Poder Executivo,
outorgar, renovar e cassar concessão e permissão
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. Será instituído um Conselho Nacional
de Comunicações, integrado paritariamente por
representantes do Congresso Nacional e do Governo
Federal, com a finalidade de analisar e opinar, em
grau de recurso, junto ao Poder Executivo,
impugnações apresentadas contra atos de concessão,
permissão praticados por esse Poder. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | = EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 200 - Onde se diz: "A União, dos
Estados e o Distrito Federal poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública".
Diga-se: a União poderá instituir empréstimo
compulsório... | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30493 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 97 - ou onde couber: Acrescente-se:
Parágrafo - O Projeto de Lei que, na Casa de
origem, receber parecer contrário de todas as
Comissões será tido como rejeitado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30494 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 149 - X - onde se diz: "as
Confederações Sindicais" -
diga-se: as Confederações Patronais e de
Trabalhadores. | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30495 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 6o. - Parágrafo 2o. - Na parte final,
onde se diz:
- e o respeito aos direitos naturais será o
único limite à liberdade individual.
Substitua-se por: na forma da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a parte final do § 2o. do
art. 6o. do Substitutivo.
Não podemos concordar com tal proposta, por desvirtuar o
objetivo da norma contida no parágrafo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30496 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 7o. - IX - acrescente-se: o
individual. | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30497 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 18 - Parágrafo 4o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30498 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 258 - Substitua-se o texto por esta
fórmula:
Artigo 258 - Por meio da seguridade social,
será executado plano integrado de ações visando à
saúde, à previdência e à assistência social,
conforme dispuser lei federal.
§ - O plano integrado de ações previsto neste
artigo será financiado, além de outras fontes,
pelo Fundo Nacional de Seguridade Social, formado
pelas contribuições que forem especificadas em
lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30499 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 188 -
Acrescente-se, depois do Artigo 188, um
artigo a ser numerado como Art. 189, renumerando-
se o atual Art. 189 e seguintes:
Artigo - Cessada a vigência do estado de
sítio, cessam seus efeitos. | | | Parecer: | A medida proposta pela Emenda, não obstante seu aspecto
de caráter cautelar, não merece ser acolhida por despicienda.
Não pode pairar dúvida de que, cessando a vigência do
Estado de Sítio, cessam seus efeitos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30500 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 174 e §§ (Da Advocacia)
Suprima-se o artigo, com seus parágrafos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30501 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 23 - Onde se diz norma
regulamentadora,
diga-se: norma legal. | | | Parecer: | Altera a redação do art.23 do Substitutivo do Relator,
que, a nosso ver, deve ser mantido, com exceção do rito pro-
cessual do instituto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30502 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 40 - Acrescente-se depois da palavra
Prefeito:
Assim como o Vice-Governador ou Vice-
Prefeito. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30503 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 32 - Acrescente-se:
XXIII - Planos nacionais ou setoriais de
desenvolvimento econômico social. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30504 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 135, VII - nenhum órgão do Judiciário
pode realizar sessões ou julgamentos não
fundamentados ou secretos. Se o interesse público
o exigir, a lei poderá limitar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e seus
advogados, ou somente a estes.
Diga-se: nenhum órgão do Judiciário pode
realizar sessão secreta para julgamento, nem
deixar de fundamentar a respectiva decisão. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30531 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: artigo 46, § 1o. e §
2o.
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o. e
2o. do artigo 46 do Substitutivo:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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