ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos'', constante do Art. 07., inciso I | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Restabeleça-se a expressão "mercado de"
omitida no Art. 7o. inciso XX | | | Parecer: | A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma-
téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na
redação do vencido.
Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi-
tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição.
O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação:
"XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi-
ante incentivos específicos, nos termos da lei";
Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o.
turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa-
tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista
jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do
mercado de trabalho".
O correto é a "proteção ao trabalho".
Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a-
presentação destes pareceres, acolher a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Restabeleça-se o "numeral romano XXXIII"
omitido no - 1o., do Art. 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende, ao restabelecer referência ao
inciso "XXXIII", omitido no parágrafo 1o. do art. 7o.,
fazer com que a proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição
de aprendiz, seja disciplinada em lei, adaptando-se a
mencionada proibição às peculiaridades de sua atividade.
O Texto tem correspondência com o art. 8o.,
parágrafo 4o., do originalmente aprovado. Dessa forma,
pode ser entendido que o mumeral romano deve ser incluído
no parágrafo 1o. do art. 7o.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a espressão "excepcionalmente",
constante do Art. 7o., inciso XI | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
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