ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 256
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
256:
§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou
oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou
de som e imagem a participação, além do limite
legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo
gráu, em linha direta ou colateral, consanguineos
ou afins, em empresas privadas concesscionárias,
permissionárias ou outorgadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte
Luiz Viana Filho, pretende dar nova redação ao 2o. do arti-
go 256, do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe a defi-
nição, para os efeitos da norma,de "monopólio " ou "oligopó-
lio". Justifica o Parlamentar que a emenda objetiva dar
"maior clareza" ao 2o. do art. 256, esclarecendo, ainda que
"a iteração constitui norma frequente e salutar para evitar
possíveis tentativas de interpretações errôneas" no caso de
se "coibir a prática perniciosa do monopólio e oligopólio em
materia de tanto relevo para a vida democrática do Pais" isto
é da propriedade e uso dos meios de comunicação. Consideramos
justa a preocupação do Autor, no entanto,entendemos que a de-
finição cabe à Lei ordinária quando mais ele vigora e viabi-
liza plenamente o mandamento Constitucional. Pela rejeiçao
da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção I do Capítulo
IV, do Título IV (A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Serventuários da Justiça serão
organizados em carreira, assegurando-lhe a lei,
remuneração igual em todo o Território Nacional. | | | Parecer: | É injustificável a equiparação, em todo o território naci-
onal, dos vencimentos de funcionários estaduais.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção II do
Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição
(A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Governadores de Estado poderão
comparecer perante o Plenário de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, em dia de hora
previamente designados, para, da tribuna, prestar
informações ou esclarecimentos sobre assunto que
entenda de relevante interesse geral." | | | Parecer: | Esta emenda aditiva, para acrescentar à Seção II do Ca-
pítulo I (Do Poder Legislativo) artigo pelo qual aos Governa-
dores de Estado seria facultado o uso da tribuna de qualquer
das Casas do Congresso Nacional para prestar informações ou
esclarecimentos sobre assunto de relevante interesse geral, é
evidentemente
contrária ao princípio federativo (autoridade esta -
dual interferindo no funcionamento de órgão federal) e sub-
verte o princípio da representatividade (autoridade executiva
pretendendo representar o povo em órgão legislativo); esses
princípios encontram sua adequada expressão política através
do Senado Federal, que representa os interesses de cada uni-
dade da Federação.
Os Governadores, na forma das Constituições dos respec-
tivos Estados, dispõem de meios e oportunidades para comuni-
car-se com o povo através de seus representantes nas Assem-
bleias Estaduais.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo II do
Título VII (A) o seguinte artigo:
"Art. - O princípio da função social da
propriedade tem por fim assegurar o uso não
especulativo da terra urbana, objetivando o uso
não especulativo da terra urbana, objetivando a
realização do dsenvolvimento econômico e da
justiça social." | | | Parecer: | O posicionamento adotado pelo Projeto sobre a matéria en-
focada pela presente emenda foi objetivo do consenso da Co -
missão que o elaborou.
A redação do art. 214 disciplina corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção IV Capítulo
VII do Título III (A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Juros para a atividade
agropecuária nas diferentes regiões serão fixados
proporcionalmente ao índice de produtividade média
aferido por órgão oficial. | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva à Seção IV, do capitulo VII, Título
III pretende vincular a taxa de juros do crédito agropecuário
ao indice de produtividade média de cada Região do País.
Cremos que a medida, ao invés de reduzir as disparida-
des regionais, desestimularia a busca de produtividade cres-
cente própria do regime capitalista e teria um impacto
negativo no processo de desenvolvimento das regiões menos
dinâmicas. Além disso, a matéria é possível de tratamento
através de legislação ordinária, conforme está previsto nos
Art. 223 e 226 do Título VII, Cap. III, que trata "da Políti-
ca Agricola".
Assim, não concordamos com a alteração nos termos pro-
postos.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final
do Substitutivo aprovado pela Comissão de
Sistematização, seja dada a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
é assegurada a opção, de forma irretratável, entre
as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, passando a integrar,
também, a carreira de Procurador da União os
atuais componentes da Advocacia Consultiva da
União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros
e Tabelas permanentes da Administração Federal
Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado
mediante concurso, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto
de Constituição:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
... - Autorizar a comercialização e
exportação de armas para nações em conflito,
observando as disposições constantes em artigos
anteriores.
... - Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de
dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva
ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex-
portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e
controlar os gastos na indústria armamentista.
O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 ,
inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar
a produção e o comércio de material bélico, que abrange as
atividades constantes dos incisos propostos.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. - ..................................
é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel
residencial, cuja avaliação não seja superior a
cem vezes o valor do salário mínimo oficial." | | | Parecer: | A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de
penhora.
O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos
proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame
estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte:
Art. 6o. ....................................
é 13 ...", os crimes considerados insolúveis
ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. | | | Parecer: | Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade,
results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel".
Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me -
dida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao § 2o. do art. 46 o seguinte:
Art. 46 ....................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ..."Salvo nos casos previstos em Lei". | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva acrescentar ao § 2o. do art.
46 a expressão "salvo nos casos previstos em lei".
A razão que nos levou a estabelecer a proibição de apo-
sentar-se em cargos, funções ou empregos temporários é a de
a decoibir abusos e jamais a de prejudicar alguém. O acrésci-
mo proposto parece conveniente por possibilitar que, em si -
tuações excepcionais seja eliminada a vedação contida no re -
ferido dispositivo.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 169 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais
III - ......................................
§ 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado
propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais
e dá suas atribuições.
É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me-
lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de-
ver do Estado, no seu todo.
Somos pela sua rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 267 - .
.
Parágrafo único - Os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
lares, garantido o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta e cinco anos, assim como
isenção do imposto de renda sobre proventos
derivados de aposentadorias, reformas ou pensões
pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e
Municípios ou por órgãos previdenciários federais,
estaduais e municipais. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do
artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção
do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado-
rias, reformas ou pensões.
Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à
legislação ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos." | | | Parecer: | Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do
Presidente da República.
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos
termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente da
República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por
sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as
demais normas constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente da República, eleito na
forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta)
dias depois de realizada a eleição e seu mandato
terminará em 15 de fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | Propõe o autor a realização de eleições para Presidente
da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias
depois da promulgação da Constituição.
Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se
for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os
mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma
vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a
Constituição vigente.
Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de
1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento
e vinte dias após, de acordo com a emenda.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da
República, eleitos na forma deste artigo, tomarão
posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a
eleição e seus mandatos terminarão em 15 de
fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"A anistia abrange os que, com motivação
exclusivamente política, foram atingidos por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan.
2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | O "caput" do art. 266 passará a ter a
seguinte redação:
Art. - São penalmente inimputáveis os menores
de 16 anos, ficando sujeitos, entretanto, às
normas da legislação especial. | | | Parecer: | A presente Emenda Modificativa altera o caput do Artigo
266, baixando de 18 para 16 anos a data-limite de
inimputabilidade de menores.
A Emenda é justificada pela conclusão de que, na
sociedade de antigamente, um menor de 16 anos era ainda uma
criança, mas na sociedade de nossos dias, as pessoas na
citada faixa etária já praticam atos de adultos e devem, por
tal motivo, estar sujeitas também à responsabilidade penal.
Somos pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P02044-5. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI do
art. 7o. do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 7o.
............................................
XXVI - prescrição trienal, conforme definida
em lei.
............................................ | | | Parecer: | A emenda em apreço altera o inciso XXVI do artigo 7o.
estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de
3 anos, conforme o que dispor a lei.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do Ato das
Disposições Transitórias do projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Nos Municípios das Capitais, os
atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos poderão
candidatar-se à reeleição e os novos mandatos
terminarão a 1o. de janeiro de 1991, com a posse
dos eleitos a 15 de novembro de 1990." | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte Nestor Duarte
visa a acrescentar ao artigo 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, a reeleição para os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos
das Capitais, quando a orientação predominante é de evitar, a
qualquer nível, a reeleição.
O parecer é pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 37 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte inciso:
"X - fomentar a produção, organizar a
distribuição e fiscalizar o consumo e os preços de
alimentos e bens indispensáveis às necessidades
básicas da população local." | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva e, como tal, teria de for-
necer argumentos tão fortes que movessem a aceitar-se o in-
flar de texto que se quer "enxuto".
Pela rejeição. | |
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