ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 155, que fica com a seguinte redação:
Art. 155 - ..................................
Parágrafo único. Leri Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização de Dfensoria Pública dos
Estados. | | | Parecer: | A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único
do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que
organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que
assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público.
As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o.
O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 16. ....................................
§ 6o. Para concorrer a outro cargo, o
Presidente da República deve renunciar ao mandato
até seis meses antes do pleito e os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem lecenciar-se até três meses antes da
eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos
executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art.
16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A):
Art. - Os impostos de competência dos Estados
e dos Municípios serão devidos já no exercício
financeiro em que for promulgada esta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se
estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos
Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que
for promulgada esta Constituição ".
Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni-
enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o
princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio-
nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da
matéria objeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | TEXTO MODIFICADO: Art. 91
O art. 91 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o.
Art. 91. ....................................
§ 4o. No primeiro turno de votação cada
partido político apresentará candidato próprio,
vedada a coligação partidária. | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é, através da inserção de
um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de
coligação partidária para a indicação de candidato à
Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do
§ 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois
candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos
em primeiro turno.
Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se
formar coligação de partidos visando à indicação de candidato
a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente
porque as circunstâncias do momento político podem, ou não,
indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a
legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela
índole de permanência, própria das disposições
constitucionais.
A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos
antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos
apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente
de sua eleição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Artigo 28 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ater a seguinte
redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da ca Constituição, a União aplicará
na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta
por cento) dos recursos orçamentários destinados à
irrigação, propriamente em programas de natureza
social. | | | Parecer: | O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de
vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição,
de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União
destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar
que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e
em programas de natureza social.
Consideramos pertinentes as especificações propostas,
razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da
emenda.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
constituição, o seguinte:
..................................................
§ 4o. - Dos recursos a que se refere a letra
"c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50%
(cinquenta por cento) serão aplicados na região
semi-árida do Polígono das Secas, em programas de
preparação da região para a convivência com a
seca. | | | Parecer: | Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições
financeiras de caráter regional e de acordo com os planos
regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta-
de alocada na região semi-árida do polígono das secas,
em programas de preparação da região para a convivência com
a seca.
Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos
de política para o Nordeste o combate à seca, como se
fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é
preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de
contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu
entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na
região.
Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo-
rientação política da ação governamental, com vistas ao for-
talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua
eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização
de recursos em valores significativos e de forma continuada
no tempo.
Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a
medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela
aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição
passa ater a seguinte redação:
Art. 44 -+lit;.
..................................................
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remunereção da
administração pública, direta ou indireta,
observdos, como limite máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneraão, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e
seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e
como limite mínimo o piso salarial vigente no
País. | | | Parecer: | É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação
entre a maior e menor remuneração da administração pública,
observados como limites máximos os valores percebidos como
remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres-
pondentes nos Estados e Municípios.
Embora consideremos válida a argumentação do autor,
parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Art. 35 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo:
Art. 35 -....................................
§ único - A remuneração do Professor não
poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso
salarial nacional. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo
35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso
salarial para a remuneração do professor.
O proponente justifica a medida alegando ser a educação
o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na
única exceção para a vinculação de recursos orçamentários.
Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade,
sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até
vexatórios.
O relator é de parecer que o texto constitucional não
permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim
pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Na forma do artigo 3., II, da Resolução no.
3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional
Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se
aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 23 - .........
XI - explorar diretamente os serviços
telefônicos e telegráficos, inclusive o de
transmissão de dados;
XII - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de
televisão e demais serviços de telecomunicações;
b) .......... | | | Parecer: | A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto.
Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário)
a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos
constituintes autores de propostas correlatas.
A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas,
isoladamante, não apresentam.
Somos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 73 das Disposições
Gerais e Transitórias, a expressão
"telecomunicações" por "radiodifusão sonora e de
som e imagem". | | | Parecer: | A palavra " telecomunicações " e bem mais abrangente
que a expressão sugerida para substituí-la no art. 73
das Disposições Transitórias, pela emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Subseção II (do Conselho de
Defesa Nacional), da Seção V do Capítulo II - Art.
96, itens e parágrafos. | | | Parecer: | Num dos princípios mais importantes e elementares da mo-
derna organização do Estado - o princípio de assessoria
(staff) - lastreia-se a concepção do Conselho de Defesa Na-
cional, que compõe a Subseção II, da Seção V, do Capítulo II
- do Poder Executivo, do Título IV (Da Organização dos Pode-
res).
Com o nível colegiado, procura-se ensejar ao Presidente
da República um elevado padrão de assessoria de cúpula em ma-
téria de soberania nacional e de defesa do Estado democráti-
co. Com isto, o estabelecimento de objetivos, o planejamento
ordenado, o conteúdo de cada posição em relação às atividades
a serem desenvolvidas se refletirão célere e mais eficiente e
eficazmente na unidade de comando e no princípio escalar da
autoridade do chefe da Nação.
Estamos num período crítico de desenvolvimento econômico
e social. Por isso, cada vez mais as decisões, isoladas ou
improvisadas em matérias fundamentais causam prejuízos inco-
mensuráveis e às vezes irreparáveis. Daí a conveniência da
manutenção do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Subseção I da Seção V do
Capítulo II; art. 94 e seus itens, referente ao
Conselho da República. | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do item II do art. 30 a expressão
"...no caso de municípios com mais de duzentos mil
eleitores". | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
A emenda amplia essa regra a todos os municípios brasi-
leiros.
É preciso, porém, reconhecer que este não é o pensamento
expresso pela maioria da ANC, na votação em 1o. turno.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto
de Constituição "B", as seguintes expressões: "de
financiamento ao setor produtivo" e "através de
instituições financeiras de caráter regional." | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in
fine", do Projeto de Constituição "B", a
expressão: "de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01621 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 9o., § 1o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o.,
para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11,
do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma
seguinte:
"Art. 11 - ................................
§ 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade." | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 5o., XV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XV, do art.
5o., nos seguintes termos:
"Art. 5o. - ................................
XV - É assegurado a todos o acesso à
informação, resguardando-se o sigilo da fonte
quando necessário ao exercício profissional;" | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que,
de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando
maior clareza a seu enunciado.
Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen-
to à Comissão de Redação Final. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 EM ANALISE | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se, na redação oferecida ao § 5o.,
do artigo 39, do projeto de Constituição "C", a
expressão "vencimentos" pela expressão
"remuneração". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 EM ANALISE | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O § 3o. do art. 166 do Projeto de
Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 3o. - As emendas ao Projeto de Lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem
somente serão submetidos à deliberação caso:"
.................................................. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 EM ANALISE | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O parágrafo 4o. do artigo 166 do Projeto de
Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. - As emendas ao Projeto de lei de
diretrizes orçamentárias não serão aceitas pela
Comissão Mista quando incompatíveis com o plano
plurianual."
.................................................. | |
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