ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Artigo 28 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ater a seguinte
redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da ca Constituição, a União aplicará
na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta
por cento) dos recursos orçamentários destinados à
irrigação, propriamente em programas de natureza
social. | | | Parecer: | O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de
vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição,
de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União
destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar
que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e
em programas de natureza social.
Consideramos pertinentes as especificações propostas,
razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da
emenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
constituição, o seguinte:
..................................................
§ 4o. - Dos recursos a que se refere a letra
"c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50%
(cinquenta por cento) serão aplicados na região
semi-árida do Polígono das Secas, em programas de
preparação da região para a convivência com a
seca. | | | Parecer: | Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições
financeiras de caráter regional e de acordo com os planos
regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta-
de alocada na região semi-árida do polígono das secas,
em programas de preparação da região para a convivência com
a seca.
Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos
de política para o Nordeste o combate à seca, como se
fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é
preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de
contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu
entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na
região.
Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo-
rientação política da ação governamental, com vistas ao for-
talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua
eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização
de recursos em valores significativos e de forma continuada
no tempo.
Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a
medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela
aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição
passa ater a seguinte redação:
Art. 44 -+lit;.
..................................................
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remunereção da
administração pública, direta ou indireta,
observdos, como limite máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneraão, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e
seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e
como limite mínimo o piso salarial vigente no
País. | | | Parecer: | É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação
entre a maior e menor remuneração da administração pública,
observados como limites máximos os valores percebidos como
remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres-
pondentes nos Estados e Municípios.
Embora consideremos válida a argumentação do autor,
parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 73 das Disposições
Gerais e Transitórias, a expressão
"telecomunicações" por "radiodifusão sonora e de
som e imagem". | | | Parecer: | A palavra " telecomunicações " e bem mais abrangente
que a expressão sugerida para substituí-la no art. 73
das Disposições Transitórias, pela emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Subseção II (do Conselho de
Defesa Nacional), da Seção V do Capítulo II - Art.
96, itens e parágrafos. | | | Parecer: | Num dos princípios mais importantes e elementares da mo-
derna organização do Estado - o princípio de assessoria
(staff) - lastreia-se a concepção do Conselho de Defesa Na-
cional, que compõe a Subseção II, da Seção V, do Capítulo II
- do Poder Executivo, do Título IV (Da Organização dos Pode-
res).
Com o nível colegiado, procura-se ensejar ao Presidente
da República um elevado padrão de assessoria de cúpula em ma-
téria de soberania nacional e de defesa do Estado democráti-
co. Com isto, o estabelecimento de objetivos, o planejamento
ordenado, o conteúdo de cada posição em relação às atividades
a serem desenvolvidas se refletirão célere e mais eficiente e
eficazmente na unidade de comando e no princípio escalar da
autoridade do chefe da Nação.
Estamos num período crítico de desenvolvimento econômico
e social. Por isso, cada vez mais as decisões, isoladas ou
improvisadas em matérias fundamentais causam prejuízos inco-
mensuráveis e às vezes irreparáveis. Daí a conveniência da
manutenção do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Subseção I da Seção V do
Capítulo II; art. 94 e seus itens, referente ao
Conselho da República. | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do item II do art. 30 a expressão
"...no caso de municípios com mais de duzentos mil
eleitores". | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
A emenda amplia essa regra a todos os municípios brasi-
leiros.
É preciso, porém, reconhecer que este não é o pensamento
expresso pela maioria da ANC, na votação em 1o. turno.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto
de Constituição "B", as seguintes expressões: "de
financiamento ao setor produtivo" e "através de
instituições financeiras de caráter regional." | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in
fine", do Projeto de Constituição "B", a
expressão: "de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01621 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 9o., § 1o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o.,
para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11,
do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma
seguinte:
"Art. 11 - ................................
§ 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade." | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 5o., XV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XV, do art.
5o., nos seguintes termos:
"Art. 5o. - ................................
XV - É assegurado a todos o acesso à
informação, resguardando-se o sigilo da fonte
quando necessário ao exercício profissional;" | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que,
de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando
maior clareza a seu enunciado.
Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen-
to à Comissão de Redação Final. | |
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