Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Passa a observar a seguinte redação:
"IV - resolução do Senado Federal, proposta
pelo Presidente da República ou de iniciativa de
um terço dos Senadores, aprovada pela maioria
absoluta de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações,
interestaduais e de exportação;"" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir, em face de duplicidade, a expressão
"vedada a reeleição para o período subsequente"". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "informações"",
constante do final do texto, pela palavra
"comunicações"". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso:
"II - elaborar o regimento comum e regular a
criação de serviços habituais às duas Casas;"" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 EM ANALISE | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se, na redação oferecida ao § 5o.,
do artigo 39, do projeto de Constituição "C", a
expressão "vencimentos" pela expressão
"remuneração". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 EM ANALISE | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O § 3o. do art. 166 do Projeto de
Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 3o. - As emendas ao Projeto de Lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem
somente serão submetidos à deliberação caso:"
.................................................. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 EM ANALISE | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O parágrafo 4o. do artigo 166 do Projeto de
Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. - As emendas ao Projeto de lei de
diretrizes orçamentárias não serão aceitas pela
Comissão Mista quando incompatíveis com o plano
plurianual."
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