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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PTB (1)
Uf
RR (1)
Nome
MARLUCE PINTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Parágrafo Único - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o. e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên- cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri- to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica existente para as Unidades da Federação. O parecer é pela rejeição.