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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:017  
 Texto:  Art. 17 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 2º - Os Territórios Federais integram a União. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de plebiscito, e do Congresso Nacional. § 4º - Lei complementar disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 5º - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, CAPITAL FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, REFERENDO, POPULAÇÃO, PLEBISCITO, CONGRESSO NACIONAL, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIO, TRANSFORMAÇÃO, ESTADO, POSSIBILIDADE, SIMBOLO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - adotar religião, subvencioná-la, embaraçar-lhe o exercício ou manter com seus representantes relações de dependência, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma da lei; II - recusar fé aos documentos públicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, (DF), ADOÇÃO, SUBVENÇÃO, RELIGIÃO, PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA, RESSALVA, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, RECUSA, DOCUMENTO PUBLICO.