1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:249 | |||
Texto: | Art. 249. O ensino público fundamental terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, FONTE, FINANCIAMENTO, ENSINO PUBLICO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SALARIO EDUCAÇÃO, RECOLHIMENTO, EMPRESA. |