ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07519 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o Artigo 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de Ensino
Superior gozam, nos termos a lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07520 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título VII, capítulo I, Seção
II, onde couber:
"§ - É vedado à União instituir isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais relativamente
a tributos de competência dos Estados, dos
Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação
correspondente." | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar a União instituir isenção e incen-
tivo fiscal relativamente a tributos estaduais e municipais.
Nesse ponto, seria mera repetição do que já se contem no Pro-
jeto (artigo 266,III).
Entretanto, abre ela uma exceção, permitindo as isenções e
incentivos fiscais no caso em que a União fizesse compensação
aos Estados e Municipios, cobrindo as perdas ocorridas.
Entendemos que deve ser preservada a autonomia estadual e
municipal, evitando-se que a União possa anular a sistemática
de discriminação de rendas que o projeto estruturou.. Se in-
troduzido o instituto da compensação, perde-se noção dos per-
centuais de transferências onerando-se, ainda, toda a Nação
em beneficio do Estados mais ricos. Realmente, a receita arre
cadada no Pais inteiro, inclusive nos Estados mais pobres, se
ria canalizada em parte para os Estados que tiveram maior per
da em razão da renda tributária perdida com as isenções e in-
centivos decretados pela União - perda que é maior nos Esta-
dos mais ricos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07521 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 383 o seguinte o Parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
do salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades."" | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07522 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto, o
seguinte Parágrafo:
Art. 295 - ..................................
"é - O disposto neste artigo não se aplica à
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial), cuja receita será destinada ao
custeio da descentralização de serviços da União
para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Com a efetiva e gradual transferência
de encargos, decorrente do processo de
descentralização, a contribuição será reduzida a
razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propositos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07523 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, antes do artigo 275, no Título
VII, Tributação e Orçamento, Seção VI, o
seguinte artigo:
"Art. - Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes dos Estados e
Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo úncio, do art.
275, bem como de outros recursos que lhe forem
destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado, os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07533 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer no artigo 371, "caput", a
expressão " respeitado o direito de opção da
família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07534 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com salário-educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07920 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | MODIFICATIVA-ADITIVA
Acrescente-se no inciso V, do art. 62, do
Projeto a expressão - "na fiscalização" - passando
a figurar com o seguinte texto:
Art. 62
inciso V - instituição de mecanismos que
assegurem a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento, na fiscalização e no
processo decisório municipal. | | | Parecer: | A fiscalização dos atos do Prefeito está definida satisfato-
riamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos. Não nos
parece, pois, necessário atribuir essa competência às organi-
zações comunitárias. | |
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