ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescentar no art. 5o. que trata das
condições para criação de Estados (pag. 8 do
avulso), o seguinte parágrafo (transformando o
atual parágrafo único em parágrafo 2o.):
"Art. 5o. A lei ordinária....................
§ 1o. É vedado à União prestar qualquer tipo
de ajuda financeira que tenha por objetivo
viabilizar a criação de um novo Estado ou esteja
vinculada, de alguma forma, a essa condição.
§ 2o. A lei complementar ordenadora. ......." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 23 que cria o Estado
do Tocantins (pág. 15 do avulso), a seguinte
redação, eliminando-se consequentemente, do caput,
os municípios que ficarem fora da área abrangida:
"Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins,
com o desmembramento ............................
§ 1o. A superfície territorial do Estado do
Tocantins é definida pelos limites da área norte
do atual Estado de Goiás, até o paralelo que passa
na ponta norte da Ilha do Bananal, estendendo-se à
divisa com o Estado do Maranhão." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | "Art. 8o. Só será permitida a remoção de
órgãos e tecidos de cadáveres humanos, para fins
de transplante, quando houver disposição em vida
do "de cujus", ou de pais ou consorte." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do dispositivo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerando
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Por tratar-se de matéria curricular, este assunto é de compe-
tência da lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Conforme o artigo 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, propomos a
seguinte emenda aditiva ao Capítulo III, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Econômica:
"Art. - Os assentamentos ou projetos de
colonização decorrentes do Plano Nacional de
Reforma Agrária devem contar com núcleos urbanos,
na forma de agrovilas.
Parágrafo único. - As exceções ao disposto no
"caput" deste artigo devem ser autorizadas pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Art. 15
§ 9o.
II
b)Suprima-se "e energia elétrica". | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08578 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
Art. 12. Inciso III - A Cidadania
g) Serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício dos direitos do cidadão, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil. | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão "atos necessários ao
exercício da cidadania" por "atos necessários ao exercício
dos direitos do cidadão".
Ora, em análise perfuratória, depreende-se que se tratam de
coisas diferentes, inconfundíveis.
Daí a rejeição, que apontamos como solução para a Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08579 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Da Família, do menor e do idoso
Art. 416
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuíta a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09422 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 69 e seus
parágrafos
Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o Art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão em Municípios. | | | Parecer: | O Distrito Federal é entidade "sui generis" com carac
terísticas de Estado e Município, avisinhando-se mais de Esta
do.
Seus Deputados Distritais exercerão atividades que em
muito se identificam com as exercidas tradicionalmente pelos
Vereadores. Além disso a Câmara Legislativa que será eleita
pelo DF poderá dar autonomia administrativa às administrações
regionais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20877 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator no Título VIII, Capítulo
I, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos
híbricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
ultilização desses recursos. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31526 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Inciso IV do Art. 104 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 104 ........
IV - Realizar inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requerida pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidos no Item II. | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31527 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Artigo 103 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacinal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciária, na forma da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31528 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu
parágrafo único do Substitutivo:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais. | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
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