1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:11045 REJEITADA | |||
Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | |||
Texto: | Acrescente-se ao artigo 333, do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação: Art. 333 Parágrafo único - É facultado aos Estados e Municípios a manutenção de sistemas próprios de previdência em favor de seus servidores. | |||
Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. |