ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 117 - ..................................
I - (mantido)
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo.
III - (O inciso II do projeto passa a ser
inciso III). | | | Parecer: | O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerão sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi-
caria ininteligível, na hipótese.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Parágrafo único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente di
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formados pelos
sindicatos da jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 122. ..................................
§ 1o. - É obrigatório a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, aposentados
até 1o. de julho. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às
dotações orçamentárias próprias parte proporcional
resultante do excesso da arrecadação verificado no
exercício. | | | Parecer: | Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4,
e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo,
rejeito a emenda 2p00810-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o período final "nos casos..." até
"por tempo de serviço", do inciso XV do artigo 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no Inciso IX, do Art. 5o., a
expressão "independentemente da censura ou
licença". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir, no item IX do art. 5., as ex-
pressões "independentemente da censura ou licença".
O respectivo dispositivo assegura, na sua parte inicial,
a liberdade de expressão nas atividades intelectuais, artís-
ticas, científicas e de comunicação.
A supressão proposta importa retrocesso no nosso caminhar
democrático. Para o resguardo dos valores éticos e morais não
se necessita da volta ao terrorismo repressivo à liberdade de
manifestação do pensamento, bastando para tanto as sanções
legais cabíveis face aos abusos que se vier a cometer.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 197 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do Art. 197 do Projeto
de Constituição (B) a expressão:
"nelas incluídas comissão e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "...nelas incluí-
das comissão e quaisquer outras remunerações direta ou indi-
retamente referidas à concessão de crédito", no parágrafo 3o.
do art. 197.
Somos pela rejeição da emenda devido ao parecer favorá-
vel à supressão de todo o dispositivo.
Pela rejeição. | |
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