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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
PC DO B in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (4)
Nome
HAROLDO LIMA (4)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati- vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co- mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção, e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu- rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS". Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata especificamente dos deveres e do comportamento ético do par- lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti- tuição de legisladores por simples atuação combativa. Nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo único do art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pelito". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá- fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo, tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou- tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito- ral, o remédio adequado é o voto destituinte. Somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 30. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova- ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi- ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti- tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e- ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen- temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna- ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri- to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no- bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se como Disposição Transitória o seguinte artigo: "Art. Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais e outras autoridades, por motivações de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 a março de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão, nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte. Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos episódios políticos do passado. Construir uma sociedade fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da Constituinte. Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar ressentimentos que possam dificultar os anseios de pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda.