Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO
MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 6o - Lei especial disporá sobre a
elaboração de um Código Nacional da criança e do
adolescente com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitando os princípios desde já
consagrados neste constituição. | | | Parecer: | De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná
ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có-
digo de Menores. Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se o caput e o § 1o. do Art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e
do idoso pela seguinte redação:
Art. 3o. - O casal tem o livre arbítrio sobre
a dimensão da família.
§ 1o. - O Poder Público, com a colaboração de
entidades representativas da sociedade civil,
garantirá o acesso aos meios e métodos de
planejamento familiar recomendados pela medicina. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito, contemplada
no Art. 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do
anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao
artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas
uma vez, de conformidade com a lei, e desde que
haja prévia separação judicial por mais de dois
anos.
Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por
parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal
não for dissolvida. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da
emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in-
fraconstitucional. | |
|