ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o é 1o do artigo 29 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, renumerando os demais, pela seguinte
emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a
sua concessão, forma de exploração e destinação
dos recuros dele proveniente serão regulamentados
por lei especial". | | | Parecer: | A regulamentação do jogo de azar tem-se constituído preocupa-
ção de muitos parlamentares, sensíveis às mudanças ocorridas
em nosso país no último meio século.
Por entender necessário ampla discussão da matéria, acolho
parcialmente a emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo, no capítulo pertinente
ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura
e Esporte, a seguinte emenda:
"A aposentadoria, por tempo de serviço, ao
artista bailarino, será concedido aos 40 anos de
idade, desde que tenha pelo menos 25 anos de
atividade comprovada na carreira." | | | Parecer: | A matéria, considerada no Substitutivo, ao prever ampliação e
aperfeiçoamento das leis de regulamentações das profissões do
setor de artes e de espetáculos públicos, é própria da legis-
lação ordinária. Acolhida no mérito, rejeitada na forma. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Insira-se, após o art. 25, do Anteprojeto de
Constituição elaborado pela Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, renumerando-se os
demais artigos, o seguinte dispositivo:
Art. 26 - É dever dos meios de comunicação de
massa, contribuir com seus instrumentos de
divulgação para a educação moral e cívica dos
cidadãos.
Art. 27 - (redação correspondente ao artigo
26) | | | Parecer: | A proposta está contemplada no texto do Substitutivo, ao se
destacar a "função predominantemnte cultural dos meios de
comunicação social", que, cumprida, irá contribuir para a edu
cação moral e cívica dos cidadãos.
Acolhida parcialmente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | | | | Parecer: | A valorização do magistério é princípio amplamente acolhi
do pelo Substitutivo, cabendo a sua pormenorização a outras
normas legais.
Aprovada parcialmente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso V, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão da
Educação, CUltura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. 2o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Garantia do ensino fundamental para
todos, nela incluída a existência, no meio rural,
de escolas que ministrem até a 8a. sérei de 1o.
grau, com a obrigação prioritária dos Estados e
Municípios. Do currículo constarão disciplinas
relacionadas com o associativismo e o
cooperativismo. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V do art. 2o. do Anteprojeto está presen
te no item I do art. 3o. do Substitutivo que por sua vez
abrange, mesmo sem especificar, o meio rural e urbano. O
mesmo item contém, ainda, a duração mínima do ensino funda-
mental. Este art. 30. agasalha também, a preocupação no nobre
Parlamentar, no que se refere a obrigação prioritária dos
Estados e Municípios.
Quanto ao currículo, este é assunto de competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Acolhida parcialmente. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É livre, em qualquer de sua modalidades, a
prática do jogo de azar e de loteria, cuja
exploração será permitida, mediante concessão do
Estado, precedida de plebiscito realizado na
região, apenas a brasileiros. | | | Parecer: | É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis-
cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade
social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres-
ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur-
sos externos.
Por isso, acolho parcialmente a emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o., do Artigo
1o., do Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
pela seguinte:
Art. 1o. -
§ 2o. - Os pais têm o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral e dos
bons costumes, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a redação dada
ao parágrafo 2o. do Art. 2o. contemple a proposta. Ademais, o
Código Civil já trata da matéria (ver Art. 384). | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
de paternidade responsável e da dignidade humana. | | | Parecer: | Aprovada em parte no mérito pelo Artigo 4o. e seu parágrafo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 9o. do Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, passará a ter a seguinte redação:
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional.
é Único - As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada o caput, no art. 10 do Substitutivo. O sugerido no
Parágrafo único deverá ser objeto de deliberação do Congresso | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 4o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
- Único - A criança tem direito a proteção do
Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da criança. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
As sugestões formuladas estão contempladas no bojo do ante
projeto.
Quanto ao parágrafo único proposto,a Constituição não deve re
ferir-se a documento de entidade internacional. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto
encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e
de suas Relações com os demais estados.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao item XXV:
XXV - a educação pública e gratuíta, como um
dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio
cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na
forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz
religiosa, filosófica, político-partidária ou
ideológica== é livre a escolha do estabelecimento
escolar== | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova
redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá-
sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que
trata o assunto.
No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela
Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim,
às preocupaçoes do ilustre Constituinte.
Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XXXIII a expressão:
"na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, da lavra do nobre Deputado José Genoí-
no Neto, propõe a supressão, no inciso INCISO XXXIII do Ante-
projeto, da expressão "na forma que a lei estabelecer".
No esboço de Anteprojeto que apresentamos à Comissão o dispo-
sitivo em referência passa a constituir o inciso b do item
XIV, que resguarda a privacidade da vida íntima e familiar,
da casa e do sigilo de correspondência.
O nobre Constituinte está, pois, atendido, pelo que conside-
ramos sua Emenda acolhida, em parte.
Aprovada em parte. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar-se a seguinte redação no Art (...) Item
XXIV:
- A propriedade, subordinada à função so-
cial. | | | Parecer: | Intenta dar nova redação ao item XXIV, que trata do "direito"
de propriedade", propondo-lhe texto simplificado a fim de,
somente , explicito que a propriedade seja subordinada à
função social.
Concordamos com o ilustre Constituinte, tanto que demos à
matéria em tramtamento, como se verifica no capítulo dos
DIREITOS INDIVIDUAIS, do nosso esboço do Anteprojeto.
Aprovado com redação mais ampla. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
§ 37 - O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandado de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo
Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo
"Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais
amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais
que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre
Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de
Garantias Constitucionais", instância a que se poderá
recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos
preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"é 20 O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
bem como de entender-se direta e reservadamente
com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo
juiz, e a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial." | | | Parecer: | A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos,
dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre
os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de
proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu
advogado, antes de ser inquirido.
Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida,
como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do
Constituinte Mario Assad.
É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a
oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser
exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus
direitos.
Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada
ao texto.
Parcialmente aprovada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes:
"é 21 As restrições feitas ao preso, no que
diz respeito aos seus direitos civis e políticos,
serão aquelas decorrentes de sentença transitada
em julgado." | | | Parecer: | Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente
parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais,
ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher.
O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de
direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em
julgado a sentença condenatória.
Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do
esboço de anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Art. 14 - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessores legais. | | | Parecer: | Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
"Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de
Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais".
Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra
que a tendência do direito de nacionalidade de outros países
é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de
origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação,
mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi-
cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res-
trições.
O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos
manter as restrições alí assinaladas.
A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re-
pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições.
Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências
desta Emenda substitui as do texto.
Aprovada com outra redação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e garantias:
Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante,
titular ou interino de cargo, emprego ou função,
cujo exercício possa influir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de
um ou de outro, no prazo estabelecido em lei,
estipulados desde já os seguintes: Ministro de
Estado e Secretário-Geral de Ministério;
Secretário de Estado e Secretário-Geral;
Presidente, Secretário-Geral, Secretário,
Superintendente e Diretor de Órgaõs da
Administratação Pública Direta ou Indireta,
incluída as Fundações instituídas pelo Poder
Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis)
meses, quando candidato a cargo municpal. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto
também os diretores de órgãos da Administração Pública
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo
poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os
prazos de desimcompatibilização.
Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de
economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o
acolhimento desta preposição quanto ao prazo de
desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições
permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em
benefício do candidato.
A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce
ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser
ampliado, por necessidade.
Pela aprovação parcial.
Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias:
Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de
cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade
das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou
de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já
os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral;
Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente
e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou
Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder
público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando
candidato a cargo municipal. | |
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