ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | "Art. 32. ..................................
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes,
respeitando-se o mínimo de um Tribunal por Estado,
e instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, respeitando-se o mínimo de cinco por
Estado, ambas definidas em lei, podendo, nas
comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos Juízes de Direito." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente onde couber:
"Art. Os juizados de primeira instância
serão instalados dentro da maior proximidade
possível dos jurisdicionados e as cidades, com
mais de quinhentos mil habitantes serão divididas
em comarcas de modo a reduzir os deslocamentos.
Art. Os Estados poderão, na forma da Lei,
para julgamento e ações penais, civis e
trabalhistas, instituir juizados coletivos
compostos de um juiz togado e jurados nomeados
pelo mesmo juiz, escolhido em listas organizações
pelos sindicatos, pelos órgãos de representação de
profissionais, pelas associações de moradores e de
donas de casa, de modo a diversificar a
representação, quando declaradas em lei, pessoa do
direito público municipal.
Art. A fiscalização dos cartórios e
presídios, administração do policiamento,
reeducação de menores e assistência a deficientes
mentais e outras atividades vinculadas no Poder
Judiciário poderão ser em lei municipal,
atribuídas às entidades mencionadas no Artigo
anterior.
Art. Cem cidadãos eleitores da comarca
poderão requerer à justiça eleitoral sediada no
município que em escrutíneo secreto, obtidos dois
terços de votos da comunidade, se faça o
afastamento de juiz, serventuário, promotor ou
advogado de ofício, cabendo ao tribunal de justiça
mandar abrir inquérito, apurar as causas e
promoveras providências previstas em lei." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações ao
anteprojeto do Relator, todas destinadas a
instituir a estatização dos bancos de depósitos:
1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o., a seguinte
redação:
"§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte, o exercício dessas atividades será
autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e
capacidade econômico-financeira";
2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se os demais:
"§ 2o. O exercício da atividade de banco de
depósitos é privativo de pessoas jurídicas de
direito público";
3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a participação acionária de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no
capital de entidades financeiras nacionais";
4) Acrescentem-se ao título "Disposições
Transitórias" os seguintes artigos:
Art. 15 As empresas controladas por capital
estrangeiro, do ramo bancário de coleta de
depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades
no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão
extintas as respectivas licenças sem ônus para a
União."
"Art. 16. Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo único. Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 12
renumerando-se os seguintes:
"Art. 12 O Conselho Monetário Nacional é o
órgão formulador da política nacional da moeda e
do crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da Repúbica, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios vinculados ao
sistema finaceiro nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças do Senado Federal; a segunda pela
Federação Nacional da Indústria; a terceira pela
Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela
Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a
que essas quatro entidades estejam igualmente
representadas com voz e voto, cabendo ao
Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. Os presidentes e diretores do Banco
Central da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças do Senado que apreciará a
petição na primeira reunião seguinte e levará, se
for o caso, ao conhecimento da Presidência da
República, para ulteriores medidas.
2) Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Ao art. 2o. do anteprojeto do relator
acrescente-se o seguinte parágrafo:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 4o. Será prévia e justa a indenização em
dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0103-7
Parecer favorável em parte.
A emenda foi adotada com outra redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais
que os cultivem neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados, crédito e assistência
técnica.
Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela reside e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á safra, aos animais e as máquinas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0146-1
Parecer favorável em parte.
Segundo a emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis e a todos os trabalhadores em Fundações,
Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios as seguintes normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei.
II - A admissão em toda a administração
pública exige sempre a aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos:
a) independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público;
b) o prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação;
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contando da data de
publicação edital;
d) as vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação.
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores.
IV - Exceto os subordinados diretamente a
autoridade máxima, os cargos em comissão serão
atribuídos aos servidores de carreira, atendidos
os requisitos de competência e experiência.
V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor.
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos órgãos
ou entidades públicas.
VII - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão.
IX - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
XII - O servidor na administração pública
será enquadrado em um único plano de cargos e
salários para todas as Autarquias, Fundações e
Empresas Estatais.
XIII - O trabalhador da administração pública
não poderá receber a qualquer título, remuneração
superior a um salário mínimo por dia.
XIV - Nenhum servidor público pode receber a
qualquer título, retribuição superior à prevista
para o Presidente da República.
§ 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimentos
integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em
cargo equivalente.
§ 2o. Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas
Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitem funcionários sem concurso público." | | | Parecer: | A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto,
com algumas alterações.
Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens
da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1.
No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado-
res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no
entanto, está implícito no texto do anteprojeto.
A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do
administrador público que admitir servidor sem concurso, traz
uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar.
A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por-
que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de
variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade.
Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução
(art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República.
Somos pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Na seção "Do Meio Ambiente" do anteprojeto do
relator, dê-se a seguinte redação aos artigos 1o.
e 2o., suprimidos, em consequência os arts. 3o. a
8o.
Art. 1o. São deveres de todos e,
prioritariamente, do Estado, a proteção ao meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. A proteção a que se refere
este artigo compreende a utilização adequada dos
recursos naturais, o equilíbrio ecológico, a
proteção da fauna e da flora, o combate à poluição
e à erosão, e a redução dos riscos de catástrofes
e nucleares.
Art. 2o. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder
Público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superior, um conselho deliberativo
partidário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
normas, desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Acolhida no que oferece de sugestões pertinentes ao Antepro-
jeto.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB).
DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
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