ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07518 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 13, pela expressão "Higiene", ficando o
texto com a seguinte redação:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redigir assim o art. 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão destinas
prioritariamente às escolas públicas, podendo ser
dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas
diretamente aos alunos carentes ou seus
responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | Parecer: | O compromisso do Estado cingir-se-á ao sistema público.
A concessção de bolsas deverá sofrer severa regulamenta-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 273, do
Projeto a seguinte redação:
273.
§ 1o. - A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos da lei complementar, em
função do número de imóveis do mesmo contribuinte
de tempo decorrido sem utilização socialmente
adequada no caso de imóveis contruídos. | | | Parecer: | Pretende a emenda determinar a progressividade do imposto
predial e territorial urbano e a função social da proprida-
de.
O texto proposto contempla a progressividade do tributo e
destaca a função social da propriedade. | |
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