ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do Parágrafo Único do art. M e o
seu caput passam a ter a seguinte redação:
Art. Compete ao Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional,
decretar intervenção.
Parágrafo único. ............................
c) Do provimento pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação, nos casos do inciso VI,
primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do
artigo L." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera-
do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo.
A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati-
bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo
N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação,
decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do
mesmo ilustre Constituinte.
Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 10,
III, a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
............................................
III - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha de
magistrados, nos casos determinados pela
Constituição, dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente e de outras autoridades
indicadas em lei;" | | | Parecer: | Aprovada, em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 19:
"Art. 19 ....................................
Parágrafo único. Lei complementar disporá
sobre o processo legislativo, as normas técnicas
para manutenção, alteração, redação e controle das
leis." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 20 esta redação:
"Art. 20. ..................................
§ 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de intervenção
federal." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 18,
VIII, a seguinte redação:
"Art. 18. ..................................
............................................
VIII - Converter-se, no todo ou em parte, em
comissão de inquérito, ou reunir-se, para a mesma
finalidade, quando ocorrer identidade de matéria,
com outras comissões da mesma ou da outra Casa do
Congresso Nacional, mediante deliberação pelo voto
de dois terços dos membros de cada Comissão." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete
elaborar o Regimento Interno, dispor sobre seu
funcionamento, organização, polícia e provimento
de cargos de seus serviços, observadas as
seguintes normas:" | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e o Primeiro-Ministro e
seu Conselho de Ministros.
Justificação
O parlamentarismo é, por definição, o regime
no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro-
Ministro. Ao Presidente da República cabe tão-
somente compartilhar de sua responsabilidade, como
se vê no art. 8o. da Constituição híbrica
parlamentarista/presidencialista na França. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: aos arts. 13 a 16, dando nova redação
à Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal e sua
Seção Constitucional
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da República e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros
Vitalícios e seis Ministros Temporários, com
vencimentos não inferiores aos percebidos, a
qualquer título, pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República ou de um terço da Câmara dos
Deputados e um terço do Senado Federal, com
aprovação de dois terços do Congresso Nacional,
poderá ser alterado o número de seus Ministros.
§ 2o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros vitalícios,
eleitos por seus pares, em rodízio, por período de
três anos, e pelos Ministros Temporários, eleitos
pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta e
período de oito anos, dentre advogados ou juristas
com , pelo menos, quinze anos de reconhecida
experiência, notório merecimento e reputação
ilibada.
§ 3o. A jurisdição comum do Supremo Tribunal
Federal será exercida pelos Ministros Vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, com
aprovação da maioria absoluta do Congresso
Nacional, sendo a metade mais um dentre
magistrados federais e estaduais de carreira,
quatro dentre advogados ou juristas indicados em
lista tríplice organizada pela OAB, e um membro do
Ministério Público, integrante da lista tríplice
elaborada pelos órgãos representativos da classe.
§ 4o. Os requisitos de investidura dos
Ministros Vitalícios são os previstos na parte
final do § 2o.
§ 5o. Durante o exercício do mandato, são
assegurados aos Ministros Temporários as garantias
da inamovibilidade e irredutibilidade real de
vencimentos, sujeitos às restrições da
magistratura, e vedada a reeleição.
§ 6o. Encerrado o prazo do mandato do
Ministro Temporário, quem o tiver exercido em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal não inferior a
50% (cinquenta por cento) dos vencimentos de
Ministro do STF, que ficará suspenso em caso de
nova investidura.
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. Dar a seguinte redação ao caput do art.
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. Acrescentar no § 1o. do art. 14 após "...
das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. Acrescentar no final do inciso I do art.
16, alínea a, "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. Excluir o inciso I do art. 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. Substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. Suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 16 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.16 .
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada cédula
oficial única, cujo modelo depende de aprovação
pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes
das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do
art. 2o.." | | | Parecer: | A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa
proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em
seus objetivos.
Parecer parcialmente favorável. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados para mandatos de
quatro anos, após ter suas indicações aprovadas
pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a
destituição ou apreciar solicitação do Presidente
DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' | | | Parecer: | Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
proponho emenda ao item XII do art. 2o. do
capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores",
subdivindindo-o e propondo renumeração dos
subsequentes.
XII - À gestante serão concedidos 120 (cento
e vinte) dias de licença remunerada para proteção
à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto
possível em 60 (sessenta) dias antes e 60
(sessenta) dias depois do parto.
XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades
laborais que permitam amamentar pelo período de 6
meses após o parto. | | | Parecer: | A emenda ora em análise assegura à gestante 120
dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé-
rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo
que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto.
Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada
partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me-
lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela
tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para
o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz
e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe-
ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje
para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na
Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o
dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses.
Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres-
são "ou no caso de interrupção da gravidez".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da
emenda. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE
FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE,
TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO
FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO,
ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO,
DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO,
ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA
DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA,
FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS
ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE,
(FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE
TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emendas aos arts. 2o. e 4o. do capítulo
"da Seguridade Social" que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. Os benefícios da Previdência Social
Urbana, de pensão por morte em seu valor global,
de aposentadoria e de auxílio-doença não poderão
ser inferiores aos valores recebidos quando em
atividade, fixando-se o auxílio-reclusão em 1 (um)
salário mínimo.
§ 1o. O reajuste dos benefícios de prestação
continuada farse-á na data base de reajuste
salarial da categoria correspondente.
§ 2o.Os reajustes dos benefícios, em
dinheiro, e daqueles cuja referência seja o
salário mínimo, far-se-ão sempre que for alterado
o salário mínimo e devidos a contar da data em que
este entrar em vigor." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê o reajuste dos benefícios, mas não
vincula essa alteração ao salário mínimo. Aprovada parcial-
mente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | No art. 5o. do anteprojeto:
"Acrescente-se a expressão "ou outros
instrumentos" após "banco de dados";
Suprima-se a cláusula "mediante procedimento
judicial sigiloso" aposta in fine do referido
dispositivo."
Com efeito, o art. 5o. terá a seguinte
redação:
"Art. 5o. Todos têm direito e acesso às
referências e informações a seu respeito, contidas
em bancos de dados ou outros instrumentos
controlados por entidades públicas ou privadas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos." | | | Parecer: | Acatada parcialmente. Será incluida a expressão "ou outros
instrumentos", porém será mantido o procedimento judicial
pois este é um recurso facultado ao interessado caso não con-
siga o acesso por via administrativa. | |
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