ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Caput do art. 2o.
do anteprojeto, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com nova redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 3o. do art. 2o.
do anteprojeto, que passará a ter a seguinte
redação:
O Estado e as entidades de sua administração
direta e indireta utilizarão preferencialmente, na
forma da lei, bens e serviços produzidos no
Brasil. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Institua-se o art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, pela seguinte redação:
Art. 6o. - Como parte da educação integral, o
ensino religioso constituirá matéria facultativa
para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a
todos os credos o direito de ministrá-las. | | | Parecer: | Tendo em vista a reestruturação dos dispositivos, de modo a
torná-los mais sintéticos, não foi possível acolher
"in totum" a relevante contribuição do Autor no que se refe-
re à forma. Todavia, o princípio está, em sua essência, ins-
crito no Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. e suprima-se
o § 2o. do art. do anteprojeto, passando o § 1o. a
ter a seguinte redação:
A Lei estabelecerá incentivos às empresas,
institutos de ensino e pesquisa e universidades,
objetivando a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido na forma do artigo 9o.. Mantida a reserva de mer-
cado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria simples do capital
votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo Único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item do artigo 8o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A pela seguinte
redação:
Art.8o.
Item III - Gestão participativa na forma que
a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 7o, do ante-projeto da
subcomissão VIII-A a seguinte expressão:
Art. 7o... que tenham por objetivo vantagens
econômicas, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 11 e seus
parágrafos pela seguinte:
Art. 11. A utilização de verbas públicas para
apoio ao ensino em escolas não oficiais obedecerá
aos seguintes princípios:
I - As escolas deverão ser comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, e não poderão ter
como finalidade do exercício do ensino, vantagem
econômica;
II - A administração se dará através de
gestão participativa, na forma que lei o
estabelecer;
III - Eventuais receitas excedentes devem ser
aplicados exclusivamente no objetivo do ensino;
VI - Deverão prever no caso de encerramento
das atividades, a destinação do patrimônio a este
estabelecimento que satisfaça os itens acima ou ao
Poder Público.
Parágrafo único. O recebimento por parte do
estabelecimento privado de verbas públicas, não
impede que o mesmo receba apoio da iniciativa
privada. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 5o. pela seguinte:
Parágrafo único. Como parte da educação
integral, o ensino religioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-lo. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 27 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Compete a União, criar
normas gerais sobre o turismo, inclusive sobre
incentivos e benefícios fiscais pertinentes." | | | Parecer: | Acolhida em função da elaboração do parágrafo único do artigo
no. 27 que surgiu, exatamente, para acatar estas grandiosas
contribuições. Pelo acolhimento parcial. | |
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