ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | TÍTULO V
CAPÍTULO I
SEÇÃO VIII
SUBSEÇÃO II
Suprima-se o art. 122, com seus §§. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 50 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Constitui competência ou
encargo do Município o que for de prdominante
interesse local, do Estado o que for de interesse
supramunicipal, e da União aquilo que representar
interesse nacional ou de regiões". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos adotados no Substitutivo. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO I
Suprima-se no art. 12, inciso III, a alínea
"c" e acrescente-se no inciso XV a alínea "y", com
este teor:
- é proibida a tortura, sob qualquer forma,
definindo a lei a sanção cabível por sua prática. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 373 INCISO VII
VII - Os Governantes Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de O (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, prevendo-se simultaneamente a
construção de creche, jardins de infância e
escolas de 1o. grau completo, auxílio ao ensino
fundamental, através de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência médica e
odontológica, farmacêutica, e recreação. | | | Parecer: | A proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 416 §6o
Acrescente-se a letra e ao art. 416 § 6o. a
seguinte redação:
- a lei limitará o número de dissolução da
sociedade conjugal, com filhos. | | | Parecer: | Por entender que a matéria tratada na emenda é pertinen-
te à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto cons-
titucional qualquer referência ao número de dissoluções da
sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 27 - Seção I LETRA d
d - os militares, sem distinção de categoria
e patentes, são alistáveis e com direito de voto,
exceto os conscritos durante o período de serviço
militar obrigatório. | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento e voto dos militares.
No que tange ao alistamento, a proposta foi acolhida.
Quanto ao direito de voto, a alínea "f" do item II do art. 27
estabelece as condições de elegibilidade.
Pela aprovação. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 63.
O art. 63 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 63 - o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três para Municípios até
cinco milhões de habitantes e de trinta e cinco
para os Municípios acima de dez milhões de
habitantes. | | | Parecer: | O assunto já está adequadamente tratado no Substitutivo. Pelo
acolhimento parcial. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
SUBSTITUTIVO EMENDADO DISPOSIÇÕES GERAIS DO
ARTIGO 371.
Inclua-se nas Disposições Gerais do texto do
projeto:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incumbidas de aplicar 30% de sua receita, aí
incluídas as transferências, em creches, educação
pré-escolar e ensino até a oitava série do
Primeiro Grau. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX da Ordem Social
Capítulo I
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
§ único: A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XXV
O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permamente. | | | Parecer: | Acatamos a proposta do autor, à restrição da proibição de
intermediação remunerada de mão-de-obra à execução do traba-
lho permanente. O trabalho temporário ou sazonal guarda pecu-
liaridades que podem tornar necessária, em certos casos, a
prática de intermediação.
* | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 e seu § 1o.
O artigo 134 e seu § 1o. do Projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 134. O Primeiro-Ministro enviará ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das duas
Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte, os projetos de lei
relativos aos orçamentos anual e plurianual, e
quando se fizer necessário, os relativos a
créditos especiais ou suplementares.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para examinar
e emitir parecer sobre os projetos de lei
relacionados no caput deste artigo, sem prejuízo
das outras competências que lhe são atribuídas
nesta Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, por envolver questão do siste-
ma de governo, ainda em discussão, que será definida após a
elaboração do Substitutivo. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 145 e seus
parágrafos
Substitua-se o artigo 145 e seus parágrafos
pelo seguinte:
Art. 145. O Chefe de Governo, após aprovação
pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do
Tribunal de Contas da União, escolhidos entre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, sendo dois deles Auditores
do Tribunal que preencham os requisitos e tenham
mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros, bem como os
Auditores quando em substituição aos titulares,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
remuneração e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Nos termos do Substitutivo. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 286, § 2o.
O § 2o. do artigo 286 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 286 ....................................
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe
o montante das dotações que anualmente constarão
do orçamento, durante o prazo de sua execução. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consitente. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 289, § 3o.
O § 3o. do artigo 289 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 289. ..................................
§ 3o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seus organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consitente.
Aprovada parcialmente. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 12 do
anteprojeto do emérito Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de descumprimento de obrigações alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias e assemelhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicos,
consoantes dispuser a lei ordinária." | | | Parecer: | A Emenda referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12,
propõe várias ressalvas à prisão civil, inclusive fraude fa-
limentar, retenção de tributos e contribuições previdenciá-
rias, taxas e emolumentos.
A amplitude, a nosso ver, é descabida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, inciso XV, letra e) a
seguinte redação:
"e) ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente e na
forma de lei anterior." | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "e" do item XV do
artigo 12.
O que estabelece porém, já está implícito tanto no Pro-
jeto como no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda de Adquação
Dispositivo emendado: artigo 400 e seu
parágrafo único.
O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a
seguinte redaçÃo:
Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade
de expressão exercida em qualquer meio de
comunicação.
Parágrafo único - A publicação em qualquer
veículo de comunicação não depende de licença de
autoridade. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se o § 2o. do art. 88. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | a) Suprimam-se os dispositivos seguintes:
- no art. 12, a alínea "a" do item I; o item
V e suas alíneas;
- no art. 14, o item 22;
- no art. 353, o caput e o § 1o.; e
b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia,
do Menor e do Idoso - pelo seguinte:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é a forma própria
de constituição da família, sendo gratuito o
processo de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação, por mais de dois anos, ou comprovada
separação de fato por mais de quatro anos.
Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos têm iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
paternidade, mediante ação civil, privada ou
pública, sendo assegurada gratuidade dos meios
necessários à sua comprovação quando houver
carência de recursos dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada.
Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o
direito à livre determinação do número de filhos.
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal recursos
educacionais, técnicos e científicos que não
atendem contra a integridade física e a vida
humana desde a concepção para o exercício do
direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habilitação, saúde, educação, lazer e segurança
das famílias.
Art. 419 - a família será preservada de
qualquer forma compulsória de controle externo, de
natureza política, religiosa ou racial.
art. 420 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguinte
direitos:
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuinte do sistema
previdenciário.
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsável.
IV - à imputabilidade penal até os dezoito
anos.
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - O abandono de filho menor é crime
contra o Estado.
§ 3o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 4o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na eleboração e execução de políticas
e programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor.
Art. 421 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, obedecidas as seguintes
normas:
I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres;
II - é vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias;
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado
com a saúde.
Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei estabelecerá o período de
licença de trabalho, devido ao adotante, para fins
de adaptação ao adotado.
§ 3o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sober a forma de guarda, será
estimulado pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei.
Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1o - Será garantida por lei pensão, por
morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente
ou aos demais dependentes, de valor não inferior
ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido;
§ 2o. - a manutenção do benefício estatuído
no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do
viúvo.
§ 3o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su-
pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V,
bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da
família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade
conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi-
mento de menores e proteção dos idosos. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item
XVI, dando a este a seguinte redação:
"XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;" | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
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