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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (488)
Banco
expandEMEN (488)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (290)
PFL (145)
PC DO B (37)
PCB (15)
PDS (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
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301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  TÍTULO V CAPÍTULO I SEÇÃO VIII SUBSEÇÃO II Suprima-se o art. 122, com seus §§. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Constitui competência ou encargo do Município o que for de prdominante interesse local, do Estado o que for de interesse supramunicipal, e da União aquilo que representar interesse nacional ou de regiões". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos adotados no Substitutivo. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO I Suprima-se no art. 12, inciso III, a alínea "c" e acrescente-se no inciso XV a alínea "y", com este teor: - é proibida a tortura, sob qualquer forma, definindo a lei a sanção cabível por sua prática. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO ART. 373 INCISO VII VII - Os Governantes Municipais promoverão a municipalização do ensino infantil, com recursos do seu orçamento, até o montante de 25%, abrangendo as faixas etárias de O (zero) a 14 (catorze) anos, com carga horária de pelo menos oito horas, prevendo-se simultaneamente a construção de creche, jardins de infância e escolas de 1o. grau completo, auxílio ao ensino fundamental, através de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médica e odontológica, farmacêutica, e recreação. 
 Parecer:  A proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 416 §6o Acrescente-se a letra e ao art. 416 § 6o. a seguinte redação: - a lei limitará o número de dissolução da sociedade conjugal, com filhos. 
 Parecer:  Por entender que a matéria tratada na emenda é pertinen- te à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto cons- titucional qualquer referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03589 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 27 - Seção I LETRA d d - os militares, sem distinção de categoria e patentes, são alistáveis e com direito de voto, exceto os conscritos durante o período de serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  Cuida a emenda do alistamento e voto dos militares. No que tange ao alistamento, a proposta foi acolhida. Quanto ao direito de voto, a alínea "f" do item II do art. 27 estabelece as condições de elegibilidade. Pela aprovação. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 63. O art. 63 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 63 - o número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três para Municípios até cinco milhões de habitantes e de trinta e cinco para os Municípios acima de dez milhões de habitantes. 
 Parecer:  O assunto já está adequadamente tratado no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03593 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTUTIVA SUBSTITUTIVO EMENDADO DISPOSIÇÕES GERAIS DO ARTIGO 371. Inclua-se nas Disposições Gerais do texto do projeto: Art. Ficam as Prefeituras Municipais incumbidas de aplicar 30% de sua receita, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do Primeiro Grau. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX da Ordem Social Capítulo I Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da justiça social. § único: A todos é assegurado o direito do trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XXV O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permamente. 
 Parecer:  Acatamos a proposta do autor, à restrição da proibição de intermediação remunerada de mão-de-obra à execução do traba- lho permanente. O trabalho temporário ou sazonal guarda pecu- liaridades que podem tornar necessária, em certos casos, a prática de intermediação. * 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 e seu § 1o. O artigo 134 e seu § 1o. do Projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 134. O Primeiro-Ministro enviará ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte, os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e plurianual, e quando se fizer necessário, os relativos a créditos especiais ou suplementares. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relacionados no caput deste artigo, sem prejuízo das outras competências que lhe são atribuídas nesta Constituição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, por envolver questão do siste- ma de governo, ainda em discussão, que será definida após a elaboração do Substitutivo. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 145 e seus parágrafos Substitua-se o artigo 145 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 145. O Chefe de Governo, após aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único. Os Ministros, bem como os Auditores quando em substituição aos titulares, terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. Nos termos do Substitutivo. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 286, § 2o. O § 2o. do artigo 286 passa a ter a seguinte redação: Art. 286 .................................... § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consitente. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03761 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 289, § 3o. O § 3o. do artigo 289 passa a ter a seguinte redação: Art. 289. .................................. § 3o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consitente. Aprovada parcialmente. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 12 do anteprojeto do emérito Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil, salvo nos casos de descumprimento de obrigações alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias e assemelhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicos, consoantes dispuser a lei ordinária." 
 Parecer:  A Emenda referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12, propõe várias ressalvas à prisão civil, inclusive fraude fa- limentar, retenção de tributos e contribuições previdenciá- rias, taxas e emolumentos. A amplitude, a nosso ver, é descabida. Opinamos pela aprovação parcial. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12, inciso XV, letra e) a seguinte redação: "e) ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente e na forma de lei anterior." 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação à alínea "e" do item XV do artigo 12. O que estabelece porém, já está implícito tanto no Pro- jeto como no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda de Adquação Dispositivo emendado: artigo 400 e seu parágrafo único. O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a seguinte redaçÃo: Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade de expressão exercida em qualquer meio de comunicação. Parágrafo único - A publicação em qualquer veículo de comunicação não depende de licença de autoridade. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 88. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  a) Suprimam-se os dispositivos seguintes: - no art. 12, a alínea "a" do item I; o item V e suas alíneas; - no art. 14, o item 22; - no art. 353, o caput e o § 1o.; e b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia, do Menor e do Idoso - pelo seguinte: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso Art. 416 - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação, por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações. § 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. § 3o. - A lei regulará a investigação da paternidade, mediante ação civil, privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação quando houver carência de recursos dos interessados. § 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na constância das relações familiares, serão punidas na forma da lei penal, através de ação pública ou privada. Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o direito à livre determinação do número de filhos. § 1o. - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e do casal recursos educacionais, técnicos e científicos que não atendem contra a integridade física e a vida humana desde a concepção para o exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo. § 2o. - Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habilitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. Art. 419 - a família será preservada de qualquer forma compulsória de controle externo, de natureza política, religiosa ou racial. art. 420 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição sua ou de família, e assegurar-lhe os seguinte direitos: I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuinte do sistema previdenciário. III - à assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsável. IV - à imputabilidade penal até os dezoito anos. § 1o. - A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa. § 2o. - O abandono de filho menor é crime contra o Estado. § 3o. - A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor. § 4o. - A lei determinará a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na eleboração e execução de políticas e programas destinados à assistência devida à gestante, à nutriz e ao menor. Art. 421 - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, obedecidas as seguintes normas: I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres; II - é vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias; III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado com a saúde. Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor serão assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. § 1o. - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. - A lei estabelecerá o período de licença de trabalho, devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado. § 3o. - O acolhimento do menor em situação irregular, sober a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza. § 1o - Será garantida por lei pensão, por morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes, de valor não inferior ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do cônjuge falecido; § 2o. - a manutenção do benefício estatuído no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. § 3o. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su- pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V, bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos, planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi- mento de menores e proteção dos idosos. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item XVI, dando a este a seguinte redação: "XVI - aprovar previamente a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei;" 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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