ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe
a seguinte redação:
"Art. 3o. A competência dos Tribunais e
Juízes será definida em lei estadual de iniciativa
do Tribunal local de maior hierarquia". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá aos arts. 4o., 15, e à alínea b do art.
20, a seguinte redação:
"Art. 4o. Em qualquer Tribunal, seja da União
ou de Estado-membro, e salvo disposição expressa
desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e
advogados, indicados pelas respectivas classes e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurado um terço de
suas vagas a magistrados de carreira, um terço a
membros do Ministério Público e um terço a
advogados, todos com notório saber jurídico e no
mínimo quinze anos de exercício profissional.
Art. 20. ..................................
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas por profissionais
militantes na região." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao § 2o. do art. 14 a seguinte redação:
"O Promotor-Geral Federal será ouvido nas
ações de inconstitucionalidade." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime do corpo do art. 7o. os termos
"criar" e "extinguir", e substitui o termo
"dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao
texto a seguinte redação:
"Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe regulamentar sua organização e
funcionamento e prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Aos arts. 13 a 16, dando nova redação à seção
II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo
Território Nacional, compõe-se de Ministros em
números fixados por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de 2/3 (dois terços)
do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o
número de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com 10 (dez) anos, pelo
menos, de prática jurídica, com notório
merecimento e idoneidade moral e com idade
superior a 35 (trinta e cinco) anos.
§ 3o. No exercício de jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por 6 (seis) de seus membros, eleitos
por seus Pares, em rodízio, por período de 3
(três) anos, e também por outros 6 (seis)
Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por
período de 6 (seis) anos, dentre cidadãos maiores
de 35 (trinta) e cinco anos, de reputação ilibada,
dotados de conhecimento especializado em direito
constitucional e com razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são assegurados as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exerceram,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a 50% (cinquenta) por
cento dos últimos vencimentos que tiverem
percebidos na atividade.
1. Dar a seguinte redação ao caput do art.
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. acrescentar no § 1o. do art. 14, após
"...das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça;
3. acrescentar no final do inciso I, do art.
16, alíneas a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I, do art. 1o.; e dar a
seguinte redação ao inciso I, "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências e Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS,
REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS,
POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS,
(DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS,
TITULO. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do
Ministério Público depois da expressão "...polícia
judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da
permanente correção judicial." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Introduzir as seguintes modificações no art.
4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo "o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber."; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Onde houver Tribunais
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidas por magistrados, respeitada a classe
de origem de sua nomeação." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art.9o., II, a do
Capítulo do Ministério Público e acrescentar a
esse artigo o inciso V:
"Art. 9o....
II ..........................................
a. exercer, ainda que em disponibilidade
outro cargo ou função pública salvo o magistério;
..................................................
V - exercer atividade político-partidária" | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Introduzir as seguintes modificações no art.
4o. do capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "... indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber."; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Onde houver Tribunais
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidas por magistrados, respeitada a classe
de origem de sua nomeação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando-
se a seguinte redação:
"§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
integrado por Ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de
Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em
número a ser fixado em lei, observada a seguinte
composição:
- 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos
Tribunais Regionais, entre seus integrantes;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
pelo Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos entre seus membros.
Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte
inciso:
I - O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios e conflitos
coletivos das categorias profissionais que tenham
representatividade em mais de um Estado da
Federação;
- mandados de segurança contra atos dos TRT;
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT;
- recursos de decisões dos TRT, sobre matéria
constitucional." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
que deverão ser integradas por representação
partidária de empregados e empregadores a ser
eleita diretamente pelas organizações sindicais.
Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser
atribuída jurisdição aos juízes de direito para
conhecimento dos feitos trabalhistas." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto:
"Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, seus próprios
ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) O Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que o fundamento da impetração
tenha sido a violação desta Constituição;
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em face
desta Constituição.
d) der à Constituição Federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula a decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. O Tribunal Constitucional decretará,
ex-officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos, tenha sido
por três vezes declarada inconstitucional por
decisão do próprio Tribunal.
Art. As queixas de que trata o artigo 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f",
desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo
Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento
do queixoso ou ex-officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, para o feito do julgamento das matérias
previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e
"f" inciso II e inciso III.
II - Substituir no art. 30 a referência a
"Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal
Constitucional". | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | 1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser
fixado em lei, assegurada a seguinte
proporcionalidade e critérios de indicação:
I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas
alternadamente por antiguidade e eleição pelos
juízes das juntas de Conciliação e Julgamento
dentre seus membros;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
diretamente pelas seccionais da OAB da região;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos diretamente pelos
procuradores da região.
II - Juízes temporários, em número a ser
fixado em lei obedecido o seguinte critério:
- representação classista, paritária de
empregados e empregadores, a ser eleita
diretamente pelas organizações sindicais de âmbito
estudual, com mandato temporário de 3 anos,
vedando-se a recondução. A representação classista
somente terá competência para participar dos
julgamentos dos processos relativos a dissídios e
conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão
ou ações de execução.
2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 13 a 16, dando nova redação à
Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da Repúbliva, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade.
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1 - dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal";
2 - Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça;"
3 - Acrescentar no final do inciso I do
artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça",
excluindo a expressão "da União."
4 - Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5 - Substutuir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6 - Suprimir a Seção III, renumerando as
demais." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | As seguintes modificações no artigo 4o. do
Capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes aprovadas pelo Poder
Legislativo competente e...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber"; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver
Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do
quinto constitucional nos Tribunais Superiores
serão preenchidas por magistrados, respeitada a
classe de origem de sua nomeação". | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir no artigo 6o. do Capítulo do
Ministério Público e expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Aceacentem-se item III ao caput do art. 1o. e
Seção V, renumerando-se os subsquentes, na forma
abaixo:
Art. 1o. ....................................
III - Tribunais e Juízes Militares
............................................
Seção V
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. 23. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. 24. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico.
§ 2o. Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. 25. À Justiça compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, para repressão
de crimes contra a segurança nacional ou as
instituições militares.
§ 2o. Compete originariamente ao Superior
Tribunal Militar processar e julgar os
Governadores de Estado e seus Secretários nos
crimes de que trata o § 1o..
§ 3o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 6o.
Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgãos colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitalicidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovilibidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 02
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territorios é
assegurados paridade de vencimentos com os órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5o. (cinco por cento) limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País. | |
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