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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
PTB in partido [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
RJ (1)
SP (13)
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Serão criados no Distrito Federal, nos Estados e nos Territórios, Juizados de Instrução e Juizados Especiais de pequenas causas, como órgãos da Justiça ordinária, para, mediante procedimento oral e sumaríssimo, julgar, respectivamente, infrações penais a que não se comine pena de reclusão e causas patrimonais que não excedam a vinte vezes o salário mínimo vigente no País." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA "Art. A Assistência Judiciária, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulaçao e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, também, judicial ou extra-judicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Assistência Judiciária a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrativa e financeira. Art. A Assistência Judiciária é organizada por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário junto aos quais funcione, dando-se o ingresso na carreira na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. A Assistência Judiciária é dirigida pelo Procurador-Geral da Assistência Judiciária, nomeado pela Chefia do Poder Executivo, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. Ao agente da Assistência Judiciária, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidos os direitos, garantias e prerrogativas dos membros da Administração da Justiça. Art. Lei complementar organizará a Assistência Judiciária da União, em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Assistência Judiciária dos Estados, Distrito Federal e Territórios, observado o disposto neste capítulo". Justificativa Lamentavelmente, no quadro da evolução geral dos organismos encarregados da ministração da Justiça, a Assistência Judiciária figura como o ramo retardatário, pois até hoje carece de uma Lei Orgânica, o que não acontece com a Magistratura e o Ministério Público, os quais, cada vez mais, aperfeiçoam suas instituições, num natural processo evolutivo condicionado pelas novas exigências da sociedade brasileira. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre os Membros da Advocacia da União; três dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; e três dentre advogados que satisfaçam os requisitos de notório saber jurídico, idoneidade moral e prática da advocacia." 
 Parecer:  Dr. Luiz Henrique 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante órgão com representação paritária da sociedade civil." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe a seguinte redação: "Art. 3o. A competência dos Tribunais e Juízes será definida em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá aos arts. 4o., 15, e à alínea b do art. 20, a seguinte redação: "Art. 4o. Em qualquer Tribunal, seja da União ou de Estado-membro, e salvo disposição expressa desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e advogados, indicados pelas respectivas classes e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurado um terço de suas vagas a magistrados de carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados, todos com notório saber jurídico e no mínimo quinze anos de exercício profissional. Art. 20. .................................. b) as vagas reservadas aos Promotores e Advogados serão preenchidas por profissionais militantes na região." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao § 2o. do art. 14 a seguinte redação: "O Promotor-Geral Federal será ouvido nas ações de inconstitucionalidade." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime do corpo do art. 7o. os termos "criar" e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao texto a seguinte redação: "Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe regulamentar sua organização e funcionamento e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando- se a seguinte redação: "§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será integrado por Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em número a ser fixado em lei, observada a seguinte composição: - 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos Tribunais Regionais, entre seus integrantes; - 1/4 de representantes dos advogados eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos entre seus membros. Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte inciso: I - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios e conflitos coletivos das categorias profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação; - mandados de segurança contra atos dos TRT; - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT; - recursos de decisões dos TRT, sobre matéria constitucional." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a seguinte redação: "§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, que deverão ser integradas por representação partidária de empregados e empregadores a ser eleita diretamente pelas organizações sindicais. Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser atribuída jurisdição aos juízes de direito para conhecimento dos feitos trabalhistas." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto: "Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, seus próprios ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) O Habeas Corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandado de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que o fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em face desta Constituição. d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula a decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. O Tribunal Constitucional decretará, ex-officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos, tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. As queixas de que trata o artigo 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento do queixoso ou ex-officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, para o feito do julgamento das matérias previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e "f" inciso II e inciso III. II - Substituir no art. 30 a referência a "Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal Constitucional". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando- se-lhe a seguinte redação: "§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser fixado em lei, assegurada a seguinte proporcionalidade e critérios de indicação: I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas alternadamente por antiguidade e eleição pelos juízes das juntas de Conciliação e Julgamento dentre seus membros; - 1/4 de representantes dos advogados eleitos diretamente pelas seccionais da OAB da região; - 1/4 de representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos diretamente pelos procuradores da região. II - Juízes temporários, em número a ser fixado em lei obedecido o seguinte critério: - representação classista, paritária de empregados e empregadores, a ser eleita diretamente pelas organizações sindicais de âmbito estudual, com mandato temporário de 3 anos, vedando-se a recondução. A representação classista somente terá competência para participar dos julgamentos dos processos relativos a dissídios e conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão ou ações de execução. 2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Art. 2. .................................... II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3. .................................... IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. 2 II b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado.