ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao capítulo da
Seguridade Social:
"Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à
aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos
de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou
arrimo do grupo familiar.
Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais
entendem-se as esposas, companheiras e filhas
solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam
atividade em regime de economia familiar, bem como
as assalariadas rurais." | | | Parecer: | Os princípios de organização do sistema de seguri-
dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne-
nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa.
Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria
de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de-
mográficos, e, portanto, dinâmicos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo do ilustre relator, Constituinte
Severo Gomes, o seguinte artigo:
Art. 37 - Aos títulos da dívida agrária de
que trata o parágrafo 2o. do art. 29 desta
Constituição aplica-se a cláusula de exata
correção monetária, enquanto esse mecanismo
integrar a política econômica oficial. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Social, Constituinte Almir
Gabriel, a seguinte redação:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou
venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenha completado, no
mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado
com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten-
são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta,
portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 1o.
do anteprojeto da Subcomissão de Ciências e
Tecnologias e da Comunicação.
§ 2o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e assegurará aos empregados, autores
de inventos industriais cuja propriedade pertença
aos empregadores, a participação econômica nos
resultados financeiros. | | | Parecer: | Acatada em parte, com inclusão da "propriedade industrial". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia
e Comunicação:
- 3o. - É assegurada a participação da
sociedade na definição das políticas que nortearão
a ação do Estado no âmbito da Ciência e Tecnologia
e nos foruns de deliberação previstos em lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com outra redação, incluída nas sugestões
a serem tratadas nas "Disposições Transitórias". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 1o. A União, os Estados e os Municípios
promoverão o desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica nacional para assegurar a
soberania, a ampliação do patrimônio cultural e o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado da
Nação, bem como a melhoria das condições de vida e
de trabalho da população, a preservação do meio-
ambiente e o uso racional dos recursos naturais. | | | Parecer: | Acatada no mérito, com outra redação. A emenda retira a ex-
pressão "autonomia". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. O Poder Executivo orientará a sua
atuação em prol do desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional a partir de planos e
programas referendados pelo Poder Legislativo,
elaborados com a participação da sociedade. | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação, incluída nas sugestões a
serem tratadas nas "Disposições Transitórias". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto da Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 301 - É considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas brasileiras, ou por entidade de direito
público interno. | | | Parecer: | A nacionalidade da pessoa, titular do controle decisório
e de capital importa sem dúvida para o conceito do que seja
considerado empresa nacional, da mesma forma que a exigência
de domicílio no País é mais uma garantia para a preservação
do interesse nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e
subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e
fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO II
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: a obrigação social é
cumprida quando o imóvel rural simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conseva os recurso naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) não apresenta conflitos e/ou disputas por
sua posse e domínio;
d) observa as disposições legais que regularm
as relações e produção;
e) propicia o bem-estar de proprietários e
trabalhadores que dele dependem;
f) obedece o limite máximo de área, nos
termos da presente Constituição;
g) respeita os direitos das populações indígenas.
Art. 318 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social definida no artigo
anterior, será objeto de desapropriação por
interesse social para fins da reforma agrária.
Parágrafo primeiro - os imóveis rurais
desapropriados por interesse social para efeito da
reforma agrária capacitam seus respectivos
proprietários a receber justa indenização em
título da dívida agrária;
Parágrafo segundo - A desapropriação de que
trata o caput deste artigo corresponde à terra nua
e às benfeitorias indenizáveis;
Parágrafos terceiro - os títulos de dívida
agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais
sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do Imposto Territorial Rural.
Art. 319 - A desapropriação por interesse
social para fins da reforma agrária opera
automática e imediatamente a imissão da União na
posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo
registro. Qualquer contestação na ação própria
e/ou a adoção de outra medida judicial somente
poderão versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para efeito da reforma agrária
será indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tem como
parâmetros os tributos honrados pelo respectivo
proprietário.
Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural com área
contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos)
módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para efeito da
reforma agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de
um mesmo proprietário em qualquer região do País.
Art. 322 - Durante a execução da reforma
agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e reintegração de posse contra arrendatários,
posseiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins da reforma agrária
os imóveis direta e pessoalmente explorados em
regime de economia familar, cuja dimensão não
ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais.
Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não
poderão possuir imóveis rurais no País.
Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à
propriedade rural das pessas físicas estrangeiras
em área não superior a 3 (três) módulos fiscais,
desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no
País.
Art. 325 - A receita pública, resultante da
tribuição dos recursos fundiários, deverá atender
exclusiva e prioritariamente aos programas
oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento
do meio rural.
Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita
tributária da União.
Art. 327 - Todos as doações, vendas e
concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte
e cinco) anos, independentemente da área, são
consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da
União, quando viciadas pela ilegalidade e
prejudiciais ou lesivas ao interesse público. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Modifica o artigo 310 e acrescenta os
parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, alavra, a industrialização e
o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos
fluidos, gases raros e gás natural, existentes no
território nacional;
II - o refino do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, bem como o transporte por meio
de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos
gases raros e do gás natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
estratégicos e nucleares.
§ 1o. - São considerados estratégicos, por
razões de segurança militar, o molibdênio, o
vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o
tântalo e o urânio.
§ 2o. - São considerados estratégicos, por
razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão
metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a
prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o
lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o
estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas.
§ 3o. - São considerados minerais nucleares o
urânio, o tório, o plutônio e o deutério
resultantes da fissão nucleares ou dessalinização
da água. | | | Parecer: | Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda,
pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes
à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e
menda, pela rejeição desses dispositivos.
----Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do
projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
alínea:
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os
limites da propriedade;
.................................................. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 247. A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representantes do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados." | | | Parecer: | Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor-
mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da
Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es-
fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí-
ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no
final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado,
nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher
seu representante para a vistoria do imóvel.
Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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