ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 24.
§ 2o. - a partir da promulgação desta
Constituição, a união, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão elaborar as leis
necessária à execução do Sistema Tributário
Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No Art. 8o, inciso II, alínea b do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Rendas, dê a
seguinte redação.
b) Templos de qualquer culto, inclusive os
bens imóveis que lhes sejam complementares e
necessários desde que não explorados por qualquer
atividade econômica. | | | Parecer: | A imunidade tribútaria vigente, relativa aos partidos políti
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras alterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No Art. 8o, inciso II, alínea c do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de rendas, dê a
seguinte redação.
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais, e das instituições de educação quando
os seus serviços forem gratuitos e de assistência
social, diretamente relacionados com os objetivos
institucionais que definem sua natureza,
regulamentos por lei complementar. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., redação abaixo:
Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, para
nortear a elaboração dos orçamentos;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei referente
aos orçamentos do setor público, ajustado à Lei de
Diretriz Orçamentária.
Parágrafo único. Considerar-se-ão aprovados
os Projetos de Leis de que trata este artigo, na
ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional,
no prazop de sessenta dias a contar do seu
recebimento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma alínea "e" no § 1o. do art.
7o..
e) que indique como fonte de recurso o
provável excesso de arrecadação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, a Proposta de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, ou,
por delegação, a Comissão Mista referida no art.
7o., recomendar a sua adoção integral ou com
ressalvas e sugestões;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
Orçamentária, levando em consideração a Proposta
de Diretriz Orçamentária e as recomendações do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Considerar-se-ão aprovados
a Proposta de Diretriz Orçamentária e o Projeto de
Lei Orçamentária na ausência de deliberação, pelo
Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a
contar do seu recebimento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo, suprimindo-se, em
consequência, no caput do art. 18, a expressão "em
termos reais":
é - A autorização para abertura de crédito
suplementar será automática quando representar, em
cada categoria de programação, crescimento
percentual não superior ao verificado entre a
receita realizada e a prevista na Lei
Orçamentária. Não se consideram, para este efeito,
as receitas decorrentes de operações de crédito. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo:
é ... - As reestruturações de cargos e a
concessão de vantagens a servidores Públicos,
inclusive para complementação de aposentadoria de
empregados de empresas estatais, somente serão
admitidas se contempladas na Lei de Diretriz
Orçamentária. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - A Mensagem de abertura dos
trabalhos legislativos explicitará as metas
atingidas durante a execução orçamentária,
comparando-as com as previstas no plano plurianual
de gestão governamental, bem como justificando os
resultados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 20, o seguinte inciso:
VI - a avaliação, na execução de gestão
governamental e nos orçamentos do setor público. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 26 a seguinte redação:
"§ 1o. - O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, diretamente ou por intermédio da Comissão
Mista Permanente do Congresso Nacional, prevista
no art. 7o., as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 28 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
..................................................
§ 1o. - O plano plurianual e os orçamentos,
aprovados em lei, serão, por princípio,
regionalizados e terão em vista promover o
desenvolvimento nacional e reduzir as
desigualdades do País." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do substitutivo do
anteprojeto do Constituinte José Serra a seguinte
redação:
Art. 19. Pertencem aos municípios
I - O produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias e fundações insitituídas ou mantidas
pelo poder público municipal;
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter-vivos" de bens imóveis e de
direitos a eles relativos, transmissão "causa
mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos,
sobre a propriedade de veículos automotores, sobre
a propriedade territorial rural e sobre a
prestação de serviços, realizadas em seu
território;
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação de circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, com o que, em relação à operação ou à
prestação anterior, já houver sido ou deva ser
efetivamente pago. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 a seguinte redação:
"Art. 10 - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança ou a não
incidência de impostos federais e estaduais sobre
o patrimônio, renda, operações e serviços da
microempresa, como tal definida em lei pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzindo às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
Pelo acolhimento parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 20 a seguinte
redação:
"Art. 20 ....................................
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
dez por cento do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 20 do
Substitutivo e inclua-se o artigo 28, nas
Disposições Transitórias:
"Art. 28. Fica criado o Fundo de Compensação
das Exportações, constituído de dez por cento do
produto da arrecadação do imposto sobre produtos
industrializados e de outros recursos que lhe
venham a ser destinados pela União.
§ 1o. Os recursos do Fundo serão
distribuídos aos Estados e ao Distrito Federal com
base no valor anual das exportações estaduais de
produtos industrializados, na forma prevista em
lei.
§ 2o. Nenhum Estado poderá receber, à conta
do Fundo, parcela superior a vinte por cento do
montante a ser distribuído." | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir, não
estando submetidos ao princípio previsto na alínea
C do item II do art. 7o., embora a eles se
apliquem as disposições constitucionais relativas
a tributos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja renda
per capita seja inferior à nacional." | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23. Disposição concessiva de isenção ou
benefício fiscal, em vigor há mais de quatro anos,
será submetida à avaliação do Poder Legislativo
competente, nos termos do art. 12, exceto quanto
ao prazo para sua renovação, que será de três anos
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à
arrecadação
tributária. O controle e avaliação do poder legislativo
sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais,
dentro
do princípio do controle social do Estado ou parte dos
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
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