Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
I - emitir à União:
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio,
capitalização e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e
financeiro, suas instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua
captação pelo sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança
popular. | | | Parecer: | Entendemos que a competência de legislar sobre os
sistemas monetário e financeiro,suas instituições e operações
e segurança da poupança, deve ser atribuída, no texto consti-
tucional, ao Congresso Nacional.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem quatro do nosso Substitutivo, quando se analisa o referi-
do Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alter
nativa.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre
Constituinte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As instituições financeiras, públicas e
privadas, exercem função social e suas atividades
devem subordinar-se aos interesses da
coletividade, segundo os princípios gerais da
ordem econômica e social definidos nesta
Constituição.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e finacneiras, cooperativas
de crédito, estabelecimentos de capitalização, do
setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira. Essa autorização
é inegociável e intransferível.
§ 2o. Os bancos de depósitos, de
investimento, as companhias e corretores de seguro
e demais instituições financeiras não poderão ter
participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
§ 3o. A abertura e funcionamento de agências
de bancos ou instituições financeiras no município
fica condicionada à aprovação prévia da autoridade
local que poderá, através de lei municipal,
regulamentar horário, lugar e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local. | | | Parecer: | Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilus-
tre Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - legislar sobre matéria fincneira, cambial
e monetária;
II - estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
III - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações internas e
externas de qualquer natureza, contraídas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios e pelas entidades de sua
administração, direta e indireta, ou sociedades
sob seu controle;
IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial;
V - aprovar o orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social;
VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro.
§ 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do
Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por
iniciativa própria ou por solicitação de um terço
dos componentes do Senado e Câmara, "ad
referendum" do Congresso Nacional, poderá
determinar a sustação temporária ou definitiva de
deliberações ou decisões do Poder Executivo,
referidas às políticas monetárias, de crédito e
cambial.
§ 2o. O Congresso terá trinta dias para
referendar as decisões da Comissão Mista
Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido esse período, as
decisões serão tidas como aprovadas.
§ 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do
Sistema Financeiro do Congresso nacional incumbirá
fiscalizar todos os órgãos financeiros do
Executivo ou a ele ligados. | | | Parecer: | As matérias relativas aos incisos I e II não devem
ser de competência exclusiva, pois nesse caso o Congresso
Nacional "legislaria" através de Decretos Legislativos
e/ou Resoluções. Entendemos que a Lei deve tratar das ma-
térias referidas.
O inciso V refere-se a matéria pertinente a Orça -
mentos Públicos, devidamente considerada nesta Comissão.
Cabe Às Casas do Poder Legislativo organizar-se em
Comissões Permanentes, de acordo com as normas regimentais .
Portanto, o inciso VI é assunto regimental.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Face ao exposto, somos pela aprovação parcial da
Emenda do ilustre Constituinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Ao Banco Central do Brasil, órgão
autônomo do Poder Executivo, compete, sem prejuízo
de outras atribuições que lhe forem cometidas em
lei:
I - emitir moeda e títulos de créditos de sua
responsabilidade, para execução da política
monetária, nas condições estabelecidas pelo
congresso Nacional;
II - executar a programação monetária;
III - controlar as operações de câmbio;
IV - executar os serviços do meio circulante;
V - exercer a fiscalização das instituições
financeiras e aplicar as penalidades previstas em
lei;
VI - dispor normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito, cambial e do
mercado de capitais, observado o disposto na letra
I do artigo 4o.;
VII - estimular a criação de cooperativas de
crédito.
§ 1o. Seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos, após ter
suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional,
que poderá também votar suas destituições ou
apreciar expediente do Presidente da República
nesse sentido.
§ 2o. É vedada a eleição para a presidência e
diretorias do banco Central do Brasil a quem tiver
exercido, nos últimos quatro anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada.
- 3o. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em órgão ou entidade
financeira privada, durante os quatro anos
seguintes ao seu desligamento daquele Banco. | | | Parecer: | A competência de emitir moeda deve ser da União. A lei deve
definir a organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central, entre as quais, a de exercer, com exclusivida-
de, a competência da União de emitir moeda.
A competência para deliberar sobre os nomes indicados para a
Diretoria do Banco Central, a nosso ver, deve ser atribuida
ao Senado Federal. A Câmara Alta, além da sua classica função
revisora, representa o equilibrio da Federação, onde cada Es-
tado é representado por tres Senadores. Cada unidade da Fede-
ração tem, por conseguinte, peso igual nas deliberações.
Os impedimentos a quem tiver exercido cargo na Diretoria do
Banco Central devem ser objeto de Lei ordinária, e não de nor
ma constitucional.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sis-
tema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Subs
titutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresen
ta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Pelo acolhimento parcial da Emenda | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária. | | | Parecer: | A Emenda, in fine, dispõe sobre liquidez bancária .
Entendemos que a autoridade monetária só deve efetuar opera -
ções de crédito para regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros na economia.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
----------Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposi -
ção. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantia de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
Parágrafo único. A autorização prevista neste
artigo poderá ser dada nas condições que a lei
determinar. | | | Parecer: | A concessão de aval pelo Tesouro Nacional, a nosso
ver, deve ser matéria de Lei e figurar entre as competências
do Congresso Nacional. Ademais, entendemos que a lei deve es-
tabelecer limites globais e condições, tanto para operações
de crédito interno, como externo.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Acolhida parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As disponibilidades de caixa da União e
de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
o controle da União, a fim de prover recursos para
aplicações prioritárias.
Parágrafo único. As operações de câmbio das
empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou
controladas, direta ou indiretamente, pela União
Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territporios Federais e Municípios serão feitas
pelos respectivos bancos estatais. | | | Parecer: | As disponibilidades de Caixa da União devem ser de-
positadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo
da dívida pública federal. Por outro lado, entendemos que os
fundos de pensão dos servidores a eles pertecem. Aos servido-
res cabe a decisão de onde, como e quando aplica-los.
Quanto à obrigatoriedade de as operações de câmbio
das empresas do setor público serem feitos por bancos ofici-
ais, estamos totalmente de acordo. Só não concordamos com a
idéia de que todos os Municípios e Territórios brasileiros de
vam abrir um banco para cumpri-la.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nos-
so Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se
apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Portanto, somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. Compete à justiça federal julgar os
crimes praticados na gestão de instituições
financeiras. | | | Parecer: | 1 A apreciação da Emenda levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialment. Pode-se aprimorá-la tornando
a mais ajustada e consistente.Em consequência, estamos modi-
ficando o dispositivo de modo a incorporar a parte da Emenda
que o aperfeiçoa.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto
e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Todas as atividades de fomento do banco
Central do Brasil serão transferidas para o banco
do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | As operações de fomento, atualmente geridas pelo
Banco Central, deverão ser transferidas para as instituições
oficiais de crédito. A participação da União no Sistema Fi -
nanceiro da Habitação não sofreu alterações nesse sentido ,
pois com a extinção do B.N.H., a trasferência foi feita para
a Caixa Econômica Federal.
Quanto à transferência referida no parágrafo único
da Emenda, entendemos que contribui para a elaboração do
Substitutivo desta Comissão.
Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do
item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an-
teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati-
va.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentemente
de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhidas pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas nos
laudos ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operaçôes
financeiras de direito internacional, público ou
provado, ou à legitimidade de práticas comerciais
ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos
atos acordados, poderá o Congresso Nacional
encaminhar a matéria à apreciação do Supremo
Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará,
decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos
praticados por entidades sediadas no País sobre a
responsabilidade dos respectivos agentes e sobre
as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo,
inclusive, declarar a nulidade de atos praticados
pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine o Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Entendemos que a Auditoria da dívida externa deve ser
realizada pelo Tribunal de Contas da União, como órgão auxí-
liar do Poder Legislativo. Em segundo lugar, havendo irregu-
laridade, o Tribunal deve encaminhar o processo ao Supremo
Tribunal Federal, para a ação cabível.
Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Sub
comissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item
IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido antepro-
jeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 73 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 73. Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A., e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades do Banco Central
relacionados com o Sistema Financeiro da
Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num
prazo máximo de noventa dias, contados da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único. Em igual período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento
que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do
Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação
foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da
extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito
da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i-
lustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
renumeração dos parágrafos subsequentes. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
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