ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO
DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... de entrância especial..." | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
realidade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprime, na alínea ""d"" do inciso I do art.
108, a expressão "do Superior Tribunal de
Justiça"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 234 a seguinte
redação:
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades
produtivas, as imprescindíveis à preservação dos
recursos ambientais necessários ao seu bem estar e
as necessárias a sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor alterar a flexão do verbo
"utilizar" do § 1o. do art. 234 do Projeto, passando-o do
presente do indicativo para o particípio, como estava redi-
gido no Projeto (A) de Constituição, para evitar que, na sua
aplicação, lhe seja dada interpretação estática.
Entendemos, de acordo com os argumentos expendidos pelo
proponente, que a Emenda merece aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 20 inciso X a expressão
"de interesse científico ou turístico". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, tendo em vista os argumentos con-
vincentes expendidos pelo seu ilustre autor, pois o obje-
tivo primacial do dispositivo é deixar sob a tutela da
União todo o nosso patrimônio espeleológico.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Suprima-se o artigo 17. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do
Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons-
titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti-
cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi-
ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da
lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei
ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aos brasileiros e
aos estrangeiros residentesno País"", constante no
Caput do art. 5o., do projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00677/2. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01520 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Art. 211, incisos X e Xi
Propõe-se restabelecer a redação anterior,
colocando-se os incisos como Artigo e parágrafos,
e substituindo-se os termos "A educação superior
far-se-à com observancia..."" por "A universidade
observará..."", pela contradição entre "educação
superior"", e a referência, em seguida, de
"pesquisa e extensão"". | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda nos termos da proposição do au-
tor. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01535 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 90. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 134, § 5o., II, "e" a
expressão: "salvo exceções previstas na lei". | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
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