ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA N
Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições
trasitórias do Projeto Constitucional (A). | | | Parecer: | A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar
com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança .
Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão
do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem.
Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A
Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A,
pela seguinte redação:
"Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a
participação efetiva do setor produtivo, promover
planos plurianuais de política agrícola, pecuária
e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à
produção de alimentos e ao atendimento prioritário
das necessidades do mercado interno, assegurando,
na forma da lei:
a) preços mínimos justos e garantia de
comercializçaão;
b) instrumentos creditícios para custeio e
investimentos, garantindo crédito rural integral
aos pequenos produtores;
c) prestação de assistência técnica, extensão
rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia
adequadas;
d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da
produção;
e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos
provocados por adversidades climáticas." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe-
lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola,
produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa,
com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto
Final da Comissão de Sistematização.
Somos por sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, Art. 21 a seguinte
expressão: "... DE TRANSPORTES E.''
Texto resultante da emenda proposta:
ESTABELECER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "de transporte
e" do inciso XXI do art. 21 do Projeto de Constituição. A
justificativa é de que o texto é repetitivo com o disposto no
inciso IX do art. 22, em que se estabelece a competência
privativa da União para legislar sobre "diretrizes da políti-
ca nacional de transportes".
Somos pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, Art. 22, as
seguintes expressões. "... NAS RODOVIAS E
FERROVIAS FEDERAIS''.
Texto resultante da emenda proposta:
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. | | | Parecer: | Acolho a supressão proposta, pois participamos do enten-
dimento de que deve ser uniformizado, no País, a legislação
sobre trânsito e transporte de bens e pessoas no território
nacional.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 86, inciso XVII, a seguinte
redação:
Art. 86. - ................................
XVII - Nomear os magistrados nos casos
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral
da União: | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o., Inciso III do Projeto de
Constituição "B""
Onde se lê "entre as pessoas e as regiões"",
leia-se "sociais e regionais"". | | | Parecer: | A emenda propõe seja substituída a expressão "reduzir as
desigualdades entre as pessoas e as regiões", constante do
Inciso III do art. 3o., que arrola os objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil, por "reduzir as desigual-
dades sociais e regionais".
Parece-me que a fórmula proposta, por sua concisão, aper-
feiçoa a linguagem do Projeto. De outra parte, dá ao texto
precisão, na medida em que deixa evidente que as desigualda-
des que constituirão objetivo permanente do Estado são as so-
ciais.
Pela aprovação. | |
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