ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda aditiva:
Onde couber
"Art. O Português é a língua nacional do
Brasil. | | | Justificativa: | A história nos demonstra que, desde os tempos coloniais, a língua portuguesa tem garantido a manutenção da unidade nacional do Brasil. Está a exigir mais carinhoso cuidado em seu estudo na escola. Embora cada idioma seja dinâmico, suscetível de metamorfose, não é admissível que o português se deteriore e se degrade ante a perniciosa invasão de estrangeirismos perfeitamente dispensáveis, sobretudo de anglicismo que atestam a existência de insuportável colonialismo cultural norte-americano.
Se temos de imitar, imitemos algo de bom, como o exemplo que nos vem da França, onde não se permite a utilização de palavras ou expressões estrangeiras para a denominação de casas comerciais e logradouros públicos. A conservação da pureza da língua garante a conservação do tesouro cultural da nacionalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no final do artigo 8o. do
projeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente, depois da expressão "e bebidas
alcoólicas", o que se segue:
Artigo 8o. É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem
conhecimento das pessoas, de seres humanos no
experimento de drogas e medicamentos novos. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda foi acolhida no seu conteúdo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como item IX do parágrafo
único artigo 18 do projeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o que se segue:
IX - O Estado garantirá, a fundo perdido,
condições materiais e financeiras ao cientista, ao
pesquisador, ao artista, ao músico e ao escritor,
comprovadamente sem recursos, para a elaboração e
divuldação de seus trabalhos, e realização de
cursos de aperfeiçoamento no país e no exterior; | | | Parecer: | A proposta está atendida no Substitutivo. Acolhida sem os
graus de especificação, que são matérias de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se como parágrafo único do artigo
21 do projeto da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes, o que se segue.
§ único - O Estado apoiará, técnica, material
e financeiramente, a iniciativa privada na
instalação, manutenção e funcionamento das
instituições culturais previstas neste artigo. | | | Parecer: | A proposta está atendida.
O substitutivo não exclui a iniciativa privada na
vida cultural. Acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Item XXXIV do art. ...
Acrescente-se no é 30, depois das palavras
"nesta Constituição" do projeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
Embora exilado por motivos político-
ideológicas e com os direitos políticos
temporatiamente suspensos, o brasileiro e sua
família não perdem essa condição pessoal, e
conterão com assistência obrigatória, em todos os
níveis, da nossa representação diplomática no país
em que estejam. | | | Parecer: | A Emenda é aprovada e seus objetivos alcançados no texto que
define o direito de exílio, ressalvada a redação, que, sin-
tetizando, tornamos mais abrangente e precisa. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar, depois das palavras "convício
social", do é 21 do item XXXIV do art. ... do
Projedto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
§ 21 - ... convívio social; direito a
receber, da direção do estabelecimento penal, a
documentação pessoal necessária; cumprimento de
pena em estabelecimento próximo ao local de
residência da família. | | | Parecer: | As especializações da emenda estão atendidos no esboços de
anteprojeto, embora de forma implícita. Somos, assim, pela
aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | O § 4o. do arigo 1o., Capítulo i, Disposições
Preliminares, do projeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Municípios, passa a ter a
seguinte redação:
IV - São símbolos permanentes da Nação
Brasileira a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas
da República, adotadas à data da promulgação desta
Constituição, usados rigorosamente na forma da
lei, e sua alteração, parcial ou total, se dará
após aprovação em plebiscito popular e de lei no
Congresso Nacional; os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 11o. do artigo 7o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, o que
se segue:
§ 11o. - É facultada estabelecer a
contribuição de entidades de empregados e de
empregadores. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como é 11 do artigo 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
§ 11. Criação de mecanismos a nível nacional
de informação, de esclarecimento e de
conscientização principalmente na área de saúde,
que, atuando sobre a comunidade em geral,tornem as
condições ambientais facilitadoras e estimuladoras
para as pessoas excepcionais utilizarem os
serviços que a própria comunidade oferece. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida no mérito em dispositivo próprio do capítulo "Dos
Negros, das Minorias e das Populações Indígenas" | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como inciso III, do artigo 45
do Substitutivo da Ordem Social, o que se segue:
III - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem
conhecimento das pessoas, de seres humanos no
experimento de drogas e medicamentos novos. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda, por sua inquestionável importância, foi acatada no
seu mérito, sendo contemplada, em parte, no Artigo 52 e nos
ítens IV, V, VI e principalmente VIII do Artigo 47. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 164
Inclua-se no artigo 168 do anteprojeto o
seguinte paragráfo único:
Art. 164 ....................................
Parágrafo único - O povo escolherá, em
plebiscito nacional, a forma de governo desejada. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02082 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
projeto:
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10078 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art., 5o.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10080 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10085 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10186 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto.
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen-
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto
parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas
decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Estre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuízo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10189 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 12
Inclua-se, na letra q do inciso XV do artigo
12, do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ...
XV - ...
Q - ... ao trabalho produtivo e remunerado,
na forma da lei, à obtenção gratuita de documentos
de identidade pessoal, à realização de curso de,
pelo menos, 1o. grau e ensino profissionalizante
e ao cumprimento da pena em estabelecimento
próximo à residência dos familiares. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "q" do item XV do artigo
12, que se refere ao tratamento legal ao preso.
A matéria mereceu tratamento adequado no Substitutivo.
Pela aprovação, portanto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10194 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 252
Substitua-se, no inciso V do artigo 252 do
Projeto de Constituição, a expressão "Guardas
Municipais", como adiante:
Art. 252 -...
V - Força Pública Municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir no item V do art.252 a expres-
são "Guardas Municipais" por Força Pública Municipal.
A emenda é valida, pois procura dar maior abrangência às
suas funções.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10924 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus §§
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10935 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 248
Inclua-se, como § 3o. do art. 248 do Projeto
de Constituição, o que se segue:
Art. 248 -
§ 1o.-
§ 2o.-
§ 3o.- Salvo em caso de guerra externa em que
o Brasil esteja apenas a serviço da ONU e da OEA
depois de autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda busca incluir parágrafo no artigo 248, estabe-
lecendo que as Forças Armadas, salvo em caso de guerra em que
o Brasil esteja envolvido diretamente, só cumprirão missão no
exterior à serviço da O.N.U. e da O.E.A.
Reputamos oportuna a emenda, convicente as suas razões.
Pela aprovação. | |
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