ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item XXIX do Art. 7o.
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
alínea a: "urbano"
alínea b: "até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural"; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso
anterior; aos que preencham os requisitos".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
............................................
XIX - licença-paternidade, nos termos
fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça-paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir
para o aprimoramento do Projeto.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso
(IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário,
dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não
poderão ser superiores a doze por cento ao
ano...".
Com a supressão proposta o texto do
dispositivo ficaria com a seguinte redação:
Art. 197 - ................................
............................................
IX - as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, sendo a cobrança acima de
limite considerada crime de usura, punido, em
todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | Parecer: | Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer-
ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas
formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio
interessse nacional.
A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me-
dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos
da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como
efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros
para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula-
tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em
busca de opções externas.
O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun -
to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im-
posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca-
dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta
de emprego.
Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima
do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po-
lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei
complementar, de um limite para a taxa de juros.
Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá
tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após
amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso-
luta do Congresso Nacional.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e
79, estabelecendo "que as eleições se realizam
noventa dias antes do término do mandato...""
Os referidos artigos passariam a ter a
seguinte redação:
"Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador
do Estado serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato de seus
antecessores, para mandato de quatro anos, e
tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto
no artigo 79.""
"Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato presidencial."" | | | Parecer: | Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto
Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali-
zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté-
ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável.
Justificável a argumentação.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir o § 3o. do Art. 6o. do Projeto de
Constituição (B) página no. 152.
Art. 6o. - ................................
............................................
§ 3o. Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, considerando que o texto pode
ser visto como mero casuísmo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão
aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da
Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a
seguinte redação:
O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a
ordenação dos transportes aéreo, terrestres e
marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso VIII, do art. 30 do Projeto
"B"", assim redigido:
..."julgamento do Prefeito perante o
Tribunal de Justiça."" | | | Parecer: | O texto-Sase trata de resguardar o chefe do poder Execu-
tivo das injunções locais, garantindo-lhe foro privilegiado.
O restrito universo do poder municipal suscita, não
raro, a interveniência de razões pessoais e de questões meno-
res na dirimência de conflitos políticos e administrativos,
com inevitáveis reflexos na área de justiça.
Somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão "do Superior
Tribunal de Justiça'', do art 108, I, "d'' do
Projet de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
"I - processar e julgar originariedade:
..................................................
: o "habeas corpus"", sendo paciente qualquer das
pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
amandado de segurança, o "habeas data'' e o
mandado de injunção contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal.'' | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "for", do inciso IV
do Art. 38, que ficará com a seguinte redação:
"IV - será convocado para assumir cargo ou
emprego aquele que aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos, com prioridade,
durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, sobre novos concursados, na
carreira". | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva destinada a deixar claro
que a norma do inciso IV do art. 38 destina-se aos atuais
aprovados em concurso público para cargo ou emprego público
que não tenham sido convocados para assumi-los. Considero-a
pertinente e registro a necessidade de, na redação final, ser
o dispositivo transposto para o Ato das Disposições Constitu-
cionais Transitórias.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 54 e parágrafos do ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação:
"§ 2o. - a lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho."
Em consequência, serão eliminadas as
expressões "limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo consti-
tucional ou de lei federal." | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda de correção de forma ao art. 24.
XIII, no qual se deve corrigir a expressão
"assistência judiciária'' para "assistência
jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o.,
LXVI, desta forma.
"Art.24-
..................................................
XIII - assistência jurídica e defensoria
pública''. | | | Parecer: | Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas
de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais
abrangente.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de
Cosntituição (B). | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único
do art. 103.
A proposta vem justificada basicamente no argumento de
que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a-
propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo
103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua-
ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão
entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina,
hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais
constitui garantia inerente ao Estado de Direito.
Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na
à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão
sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro-
vação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de
constituição (b) a expressão "a brasileiro''. | | | Parecer: | A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino-
vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com
seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a-
liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre-
ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto
do "caput" do Art. 5o.
Sou pela aprovação da proposição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Restabeleça-se a expressão "mercado de"
omitida no Art. 7o. inciso XX | | | Parecer: | A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma-
téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na
redação do vencido.
Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi-
tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição.
O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação:
"XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi-
ante incentivos específicos, nos termos da lei";
Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o.
turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa-
tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista
jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do
mercado de trabalho".
O correto é a "proteção ao trabalho".
Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a-
presentação destes pareceres, acolher a emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Restabeleça-se o "numeral romano XXXIII"
omitido no - 1o., do Art. 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende, ao restabelecer referência ao
inciso "XXXIII", omitido no parágrafo 1o. do art. 7o.,
fazer com que a proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição
de aprendiz, seja disciplinada em lei, adaptando-se a
mencionada proibição às peculiaridades de sua atividade.
O Texto tem correspondência com o art. 8o.,
parágrafo 4o., do originalmente aprovado. Dessa forma,
pode ser entendido que o mumeral romano deve ser incluído
no parágrafo 1o. do art. 7o.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o.
que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais aplicação imediata.
Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên-
cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis
para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o
mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se
estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios
da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 182. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e seu é único do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art.
134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"". | | | Parecer: | Concordo integralmente com os termos justificadores da
emenda.
Pela aprovação. | |
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