separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
RS in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  75 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (43)
REJEITADA (19)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (16)
RUY NEDEL (16)
NELSON JOBIM (14)
LÉLIO SOUZA (12)
IBSEN PINHEIRO (11)
IVO MAINARDI (4)
HERMES ZANETI (1)
VICENTE BOGO (1)
TODOS
Date
expand1987 (75)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da Constituição Reformas E Emendas Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6 Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e do Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 Presidente da República, do Governador e do Vice- (cinco) anos. Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é o seguinte: "Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe- rendum" popular." O Autor da Emenda não a justificou. A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o "referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos- tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O "referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo assume o processo decisório sem qualquer intermediação. Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio- nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza- do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados e Municípios. O fato é que a complexidade das questões a serem examina- das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re- ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal -uso e suas distorções têm sido frequentes. Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político. A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas por maioria de 2/3 de parlamentares. Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947, são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e, assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros. As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza- ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou- tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an- terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11, 53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta- dos, nos artigos 29 e 118. Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder; desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen- to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá- gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder, recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am- pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam- bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so- bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam. A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen- ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo. Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja munido de competente delegação para decidir, sem que que se precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que foi deliberado em seu nome. Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons tituinte Ruy Nedel. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car- gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea- lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu- ais, e Vereadores. Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda- mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução do seu programa de governo. Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in- ferior a cinco anos. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Elimine-se o Art. 9o Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único Elimine-se o Art. 13o 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro - de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral. Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo, por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres- são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte- ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo.. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro sendo um executivo e outro legislativo. legislativo. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis) meses de vigência. 
 Parecer:  Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro- cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, seis meses de vigência. A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté- ria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos - Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo 17 - Art. 12o - § único - Os partidos políticos que não tiverem representação proporcional não poderão concorrer às eleições majoritárias em seus municípios, se não tiverem Vereadores em seus estados, se não tiverem Deputados Estaduais na União, se não tiverem Deputados Federais. 
 Parecer:  A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no- vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre- sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe- derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá- rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri ções apenas no campo da representação congressual, permitindo ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare- ce-nos a orientação mais correta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte redação: "Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas a apuração de ilícitos penais, como auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de seus circunscrições, sob a autoridade dos respectivos Governadores". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima ao é 2o do Art. 7o do Anteprojeto "Suprima-se o é 2o do Art. 7o do Anteprojeto". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, logo após a expressão "jurisdicional", as palavras "Ministério Público", passando a ser esta a redação: Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal, e ao auxílio da função jurisdicional e do Ministério Público na aplicação do Direito Penal comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: Art. 21. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e representação criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Deve-se manter a exigência do domicílio, como forma de desistimular o carreirismo e o oportunismo nas eleições, principalmente nos municípios. Mas deve-se reduzir, de 12 para 6, com o prazo mínimo, permitindo que a lei regulamente o assunto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 19 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa de Estado, da Sociedade e de sua Segurança. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação. E suprima-se o artigo 11. Art. 10 Não será admitida a reeleição para os cargos de Presidente e Vice Presidente da República, Governadores e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O nobre Constituinte preconiza que os ocupantes de car- gos do Poder Executivo não podem ser reeleitos. A proposta merece nossa total acolhida exceto na hipótese do parecer à Emenda N. 82. Também repudiamos a tese da reeleição para essa modalidade de cargo, levando em conta as várias imperfeições. Parecer favorável. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., parágrafo 1o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. 
 Parecer:  Propõe o Autor alistamento e voto obritagórios. Concordamos plenamente com a justificação, na qual afirma que "a inovação introduzida pela Subcomissão não corresponde nem às expectativas nem às necessidades do processo democrá- tico". Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, os seguintes parágrafos. § 2o. A lista partidária será organizada por votação de todos os filiados há mais de seis meses ao Partido. § 3o. Os partidos poderão apresentar dois candidatos para vaga em cada distrito. 
 Parecer:  A lei complementar é que deverá definir o processo de vo- tação. Á Constituição compete estabelecer o sistema eleitoral do Anteprojeto dispondo sobre a organização de listas partidá rias e outras. Discordamos do ilustre Constituinte por entendermos que a matéria versada é própria de lei complementar. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 3o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a expressão "Constituinte" por "Constituição". 
 Parecer:  A emenda se dispõe a corrigir preceito do Anteprojeto da Subcomissão. Houve, todavia, erro do Autor na indicação do dispositivo a ser utilizado. Além do mais em nosso substitu- tivo daremos novo tratamento ao assunto. Parecer contrário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. O Congresso Nacional terá prazo de um ano a partir da promulgação da Constituição para aprovação da Legislação Complementar que regulamente os direitos assegurados nos dispositivos referentes a: I - Direitos e Garantias Individuais; II - Política Tributária; III - Servidores Públicos; IV - Poder Judiciário; V - Ordem Social; VI - Educação e Cultura. 
 Parecer:  O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen- da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul- gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple- mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po- lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá- rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura. A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de haver um sem número de normas constitucionais que atravessa- ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático para o campo da realidade. Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa- grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor lapso de tempo (art. 43). Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e Emendas Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléia Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to- tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje- to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante projeto. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança Art. Constitui crime inafiançável e insuscetível de anistia e prescrição conspirar e praticar atos que visem ao cerceamento do livre funcionamento do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ou que por qualquer forma intentem limitar ou impedir a eficácia de suas deliberações. Parágrafo único. Se o agente exercer função ou cargo público de qualquer natureza, as penas serão aplicadas em triplo e implicarão na perda definitiva do cargo ou função. Art. Os delitos contra a Humanidade e a tortura, a qualquer título, constituem crimes inafiançáveis e insucetíveis de anistia e prescrição. Art. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República ou a revogar os dispositivos de proteção ao estado democrático previsto nos artigos ---e--- . 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do Anteprojeto. 
 Parecer:  O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0, pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. "Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25 não contém parágrafos. Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte redação: Artigo 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turno, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi- nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das Casas do Poder Legislativo. Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in- tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta- ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá- vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi tenta dias. Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão. Somos por que se considere prejudicada a Emenda. 
Página: 1 2 3 4  Próxima