ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a
seguinte redação.
Art. 384 - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
§ 1o. A gratuidade se extenderá ao material
escolar e a alimentação básica fornecida pela
pelo centro técnico de treinamento
profissional.
§ 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o
percentual dos recursos orçamentários a ser
aplicado pelo município, pelo Estado e pela União
ao ensino profissionalizante, que não deverá ser
inferior a 20% dos recursos totais destinados a
cada nível.
§ 4o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação
profissional dos seus trabalhadores, inclusive a
apredizagem dos men ores, em cooperação com o
poder público, na forma a ser definida pela
legislação ordinária. | | | Parecer: | O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao
planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti-
dos à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se ao Artigo 366 a seguinte redação:
Art. 366 - As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas com recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social e das
receitas dos Estados e Municípios e deverão estar
definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social
elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República (SEPLAN),
em articulação com os Estados e Municípios
§ único - O Plano Nacional de Bem Estar Social
será regulamentado por lei ordinária e coordenará
as ações destinadas a assistência e proteção à
infância, à adolescência, aos deficientes físicos
sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos
idosos, e será submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 13, inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da Magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República:
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. Para as nomeações dos Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um Colégio
Eleitoral constituído pelas diretorias das
Federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
de trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados
no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par-
cial da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Capítulo II do Título IX, onde couber:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios : instituir
imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços
das entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
Art... A lei regulará a previdência privada
sem fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art.381 - As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio
da destinação específica de recursos públicos.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 o seguinte:
§ 7o. Não será desapropriado o imóvel rural
de exploração familiar, nem o de área até 200 ha,
desde que produtivo e alí resida o proprietário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 93
Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
93:
"O servidor público em exercício de mandato
eletivo ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles, contando-se seu tempo de afastamento para
todos os efeitos legais." | | | Parecer: | De acordo com a redação proposta para o item I e supressão do
item II do art. 93.
Somos pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 86
Deve ser retirado o advérbio sempre e a
expressão sob qualquer regime do art. 86, item II. | | | Parecer: | A supressão das expressões "sempre" e "sob qualquer regi-
me" melhora a redação do Artigo 86, item II, remetendo à le-
gislação ordinária a regulamentação dos casos em que se pode-
rá admitir o contrato para prestação de serviços eventuais ou
transitórios.
Somos pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06808 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 292
No inciso I do art. 292: substitua-se "de
natureza tributária" por "de impostos", pois as
taxas e as contribuições de melhoria são tributos
vinculados por natureza; acrescente-se a palavra
despesa, a expressão "ou garantia de empréstimos". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
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