ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35014 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao art. 47:
Art. 47. - O Distrito Federal será regido por
Lei Orgânica, aprovada pela maioria absoluta dos
membros da Câmara Distrital, vedada sua divisão em
Municípios e obedecido o disposto nos itens XII e
XIII do art. 31.
§ 1o. - O Distrito Federal será administrado
por Prefeito de nomeação do Presidente da
República, e terá Câmara Distrital eleita pelo
povo, com funções legislativas.
§ 2o. - A nomeação, a exoneração e a demissão
do Prefeito dependem de aprovação prévia do Senado
da República.
§ 3o. - O Prefeito submeterá à deliberação do
Senado da República o nome de membro do seu
Secretariado, para substituí-lo nos casos de
ausência ou impedimento.
§ 4o. - A eleição dos membros da Câmara
Distrital coincidirá com as eleições dos Deputados
dos Estados, para mandato de igual duração.
§ 5o. - O número de membros da Câmara
Distrital será fixado na Lei Orgânica do Distrito
Federal, respeitado o disposto no art. 42.
§ 6o. - Aplicam-se aos membros da Câmara
Distrital as mesmas prerrogativas, impedimentos e
proibições dos Vereadores Municipais.
§ 7o. - A remuneração dos Vereadores será
fixada pela Câmara Distrital, observado o limite
de dois terços da que percebem, exclusivamente a
esse título, os Deputados Federais, vedados
quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos
gerais, inclusive o de renda e extraordinários.
§ 8o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências reservadas aos Estados e Municípios
no que não contrariem o disposto neste artigo.
2) Inclua-se, como Disposição Transitória;
Título X:
Art. - Até a instalação da Câmara Distrital
referida no art. 47, o Senado da República
exercerá as funções legislativas a ela atribuídas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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