Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | O inciso II do artigo 86, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 86 - ..................................
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico; ou a de dois cargos
privativos de médico. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 482 a seguinte redação:
"Art. 482 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte redação o art.
51:
"Art. 51 - Os Estados federados se organizam
e regem pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição."
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos." | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO IVqc
CAPÍTULO IVqc
DA SEGURANÇA PÚBLICAqc
Art. 257 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 14, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação." | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do art. 14,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXII, do art. 14,
relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte:
XXII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do item V (a
manifestação coletiva), do artigo 18, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g,
do mesmo item V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVII, do art. 14 relativo
ao serviço extraordinário, pelo seguinte:
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência e força maior. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem I, do artigo 14, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do
anteprojeto de Constituição, apresentado pelo
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art.96. ....................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de setenta Deputados". | |
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