ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o, a
seguinte redação:
"É livre a contribuição sindical dos
trabalhadores, ficando a critério de cada um,
contribuir ou não". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Arto. I
I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração, o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador, que só perderá
na forma da lei regulamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de proposta de nova redação para o ítem
I do artigo 1o., no sentido deu que o emprego só se perde con
forme dispuser lei regulamentar.
Aprovação parcial. A emenda do ilustre Constituinte estabele-
ce que "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração
o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador
que só o perderá na forma da lei regulamentar". O anteprojeto
contempla de forma parcial a emenda sob exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXVI - O tempo da prescrição do contrato de
trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo
prazo após a rescisão contratual". | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701102-4. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. II - Inciso VIII
A duração da jornada de trabalho diário não
exceda a 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, semanal de 40 (quarenta)
horas, podendo ser acrescidos de comum acordo em
mais 8 (oito) horas semanais, com remuneração
extra, estabelecido em lei. | | | Parecer: | APROVAÇÃO PARCIAL. Emenda ao item VIII do art. 2o.
A modificação sugerida - de 8 (oito) horas de trabalho com
salário extra - se insete no âmbito da legislação específica
ou mesmo no da livre negociação entre as partes.
A primeira parte da proposta já coincide com o texto apresen-
tado no Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade e Fundo de Garantia Por
Tempo de Serviço, na forma da lei complementar". | | | Parecer: | REJEITADA. A estabilidade proposta no texto do Anteprojeto já
vem ocorrendo em outros países capitalistas. Vários efeitos
vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da quali-
dade e dos lucros.
Por outro lado, colocamos um fim à alta cotatividade da mão-
-de-obra que é prejudicial não só para o trabalhador, como
também para a nossa economia, uma vez que diminui o consumo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Seja suprimido o inciso XXIII do art. 2o do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda em questão tem como propósito suprimir a
"locação e sublocação de mão de obra", conflitando com o tex-
to do anteprojeto que proíbe esse tipo de relação de traba-
lho, como uma garantia condignamente humana, na qual costuma
ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque, opinamos
pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se das disposições transitórias do
ANTEPROJETO da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26
e seus parágrafos do 1o. ao 6o., referente a
ANISTIA. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte dispositivo:
Art. É vedada a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas, pessoas e
capitais de procedência estrageira, dos serviços
de assistência à saúde existentes no País.
Parágrafo único. Sem prejuízo da ação estatal
nesse sentido, a assistência à saúde brasileira
somente poderá ser pretada através de serviços
organizados de forma autônoma ou associativa,
vedada, na última hipótese, a exploração mercantil
ou a especulação com intuito de lucro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda apresentada foi acolhida em parte no Pro-
jeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-B
Onde se Lê:
Art. 1o. - A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos.
Leia-se:
Art. 1o. - A Assistência à Saúde é um dever
do Estado e um direito de todos. | | | Parecer: | Prejudicada. A assitência à saúde já está explicitada no
texto. Outrossim, a palavra "Saúde", no seu sentido amplo,
deve ser uma meta a ser atingida pelo Estado, através de po-
líticos sociais e econômicos competíveis. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Retire-se na totalidade, o artigo 8o. do
anteprojeto, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta apenas mantém o atual estado,em
que o suso de produtos nocivos são estimulados, pela propa-
ganda, principalmente às populações e grupos etários mais
vulneráveis.. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Texto:
É vedada a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existentes no País.
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última
hipótese, a exploração mercantil ou a especulação
com intuito de lucro." | | | Parecer: | Aprovada pacialmente. É vedada a exploração de serviços de
saúde por parte de empresas e capitais de procedência estran
geira, considerando-se que as pessoas de tal procedência
eventualmente, poderão colaborar na prestação de serviços de
saúde. A nível nacional, não se pode desconhecer a realidade
econômica da liberdade de organização empresarial no País. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | A letra b, do item I e o item II, do art. 14,
do anteprojeto da Subcomissão do s Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
I............................................
a) ..........................................
b)sofrer invalidez permanente em decorrência
de acidente em serviço; por moléstia profissional
ou doença especificada em lei.
II Proporcionais ao tempo de serviço quando
compulsória ou por invalidez permanente causada
por acidente estranho ao serviço."
Constituinte Adylson Motta | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A sugestão está implícita na disposi -
ção do anteprojeto (art.13 e 14). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, e seus parágrafos 1o. 2o.
e 3o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a
seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II:
"Art. 12 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumulação estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
§ 2o. É permitida a incidência de
gratificação por exercício de função de confiança
sobre o vencimento do cargo.
§ 3o. A proibição de acumulação de proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
de mandato eletivo ou quanto ao exercício de cargo
de confiança.
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
O anteprojeto contempla em parte a matéria em questão. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio da probidade em suas diversas manifes-
tações tem um profundo sentido institucional e naturamente se
aloja no texto constituicional, embora eventualmente possa
vir a ser objeto de trato em lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art 23, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação,
suprimindo-se as letras a, b, c, d e e:
"Art. 19 A União, os Estados e os Municípios
instituirão em lei complementar do seu respectivo
âmbito, plano de classificação de cargos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A experiência brasileira dos últimos trinta anos de classifi-
cação de cargos (lei 3780, lei 5645 e D.lei 1445) aconselha
os referenciais, no texto constitucional, que devem ser obe-
decidos na definição das diretrizes legais para implantação
de planos de cargos nas três esferas da Federação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
"Art. 16 - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, assegura-se a manutenção da
totalidade da remuneração ou soldo, gratificações
ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor
falecido em razão de acidente em serviço.
Parágrafo único. A pensão por falecimento em
virtude de causa estranha ao serviço, será
calculada proporcionalmente ao tempo de serviço." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O anteprojeto contempla o assunto em referência, parcialmente
de vez que no seu texto não faz alusão ao parágrafo único. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o artigo 12. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida a supressão por ser matéria já contempla-
da. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
"Art. 25 Nenhum parente, até o 2o. grau, em
linha direta ou colateral, consaguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, poderá ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | Parecer: | Rejeitada. Princípio basilar de direito - no sentido amplo do
têrmo - é o de que os cargos públicos são acessíveis a todos
os brasileiros na forma da lei. Não há porque discriminar. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Será assegurada paridade de remuneração
aos Chefes dos Três Poderes da República." | | | Parecer: | Os cargos dos chefes dos três poderes têm em si mesmos
peculiaridades que os distinguem uns dos outros. Além disso,
os Poderes são independentes e isso implica a capacidade de
definição de sua própria organização | |
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