ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04903 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer proferido na emenda 351-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04905 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: letra a, inciso XIII, artigo
13;
A letra "a" do inciso XIII, do art. 13 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
interesse social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização, em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
............................................ | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04914 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os incisos I e II do Art. 50 ficam
consubstanciados em um único inciso, obedecida a
seguinte forma, renumerando-se os demais:
"Art. 50 ....................................
I. é vedado ao menor de dezoito anos o
trabalho noturno e insalubre aos menores de
18(dezoito) anos e de qualquer trabalho ao menor
de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, de pais não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir as práticas absurdas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04939 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 14.
Suprimir o item XXII do art. 14, do
anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04943 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 18, Alíneas A
e M, Inciso IV.
As alíneas A e M ficam consubstanciadas em um
único dispositivo, dado pela Comissão da Ordem
Social e, em consequência, o artigo 18 fica
acrescido de mais um dispositivo, estabelecendo-se
nova remuneração:
"Art. 18 ....................................
a) Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
(...) Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo da
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
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