ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33697 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração
para 264, uma nova redação nos termos seguintes:
"Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico, o controle e
fiscalização da produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a
"execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio-
nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual.
O relator acatou a emenda integralmente.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor, na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à
empresa nacional mediante prévia autorização do
Congresso. | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa
nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural,
nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 4o.
§ 4o. - O Brasil propugna que o espaço
exterior é patrimônio comum da humanidade, podendo
ser usado apenas para fins pacíficos; seu uso e
exploração, não pode ser instrumento de dominação
econômica, tecnológica, política, cultural ou
militar de um país sobre outro, sendo vedado ao
Brasil a participação de projeto ou aliança de
militarização do espaço exterior. | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 4.
do Projeto de Constituição para explicitar que o espaço
exterior é patrimônio comum da humanidade podendo ser usado
apenas para fins pacíficos. Determina que o seu uso e
exploração não podem ser instrumento de dominação econômica,
tecnológica, política, cultural ou militar de um país sobre
outro e veda a participação do Brasil em projeto ou aliança
de militarização do espaço exterior.
Não achamos conveniente introduzir na Constituição
disposição tão detalhada e específica, dada a rigidez do
Texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01690 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na
forma da lei, as práticas que coloquem as espécies
sob risco de extinção ou submetam os animais a
crueldade." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do
art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio
ambiente.
De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú-
blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei,
as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam
os animais a crueldade".
Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a
fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que
coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os
animais a crueldade".
Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto.
Concluimos pela aprovação.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01691 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
III - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e supressão permitida somente através de
lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção." | | | Parecer: | A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item
III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen-
tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es-
paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per
mitidas através de lei.
Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio
Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên
cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas
protegidas por simples decreto.
Concluimos pela aprovação da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 53, § 3o. Inciso V - Disposições
Transitórias
Suprima-se o Inciso V, do § 3o., do Art. 53,
do Ato das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Artigo 121, caput, Projeto (B):
Substituir no caput do artigo 121 a
expressão "pelo Presidente da República" pela
expressão "na forma prevista nesta Constituição". | | | Parecer: | A emenda propõe modificação do "caput" do art. 121, ti-
rando do Presidente da República a competência para nomear
magistrados (que, por sinal, está prevista no art. 86, XVII).
A Emenda quer que a nomeação de membros dos Tribunais Regio-
nais do Trabalho seja feita nos termos do art. 101, I, "f".
Tal proposta quebra toda a ordem tradicional de preenchimento
de cargos da magistratura, na qual o Presidente da
República detém a competência para prover cargos de juízes
de segundo grau (magistrados de tribunais). Os juízes de
carreira (1o. grau), esses sim, é que são nomeados na forma
do citado art. 101.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01597 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 113, caput, e " 1o. - Projeto (B).
SUPRIMIR do texto do caput do artigo 113 a
expressão "e nomeados pelo Presiente da
República"; e SUBSTITUIR no texto do § 1o. do
artigo 113 a expressão "em todos os casos" por
"quando for o caso". | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo suprimir do caput do
art. 113 a expressão "e nomeados pelo Presidente da Repú-
blica" e substituir no § 1o. a expressão "em todos os casos"
por "quando for o caso", para evitar a ingerência do Poder
Executivo na promoção de juízes de carreira.
Entendemos que, face aos entendimentos até agora man-
tidos durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituin-
te, o art. 113 deve ser mantido como foi aprovado no 1o.
Turno, conservando-se o sistema de nomeação dos juízes para
os Tribunais Regionais Federais como foi proposto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de
Constituição (B):
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação:
Art. 5o. ..................................
LXXI - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por:
a) partido político com representação no
Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe
ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados; | | | Parecer: | O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir
o mandado de segurança coletivo, atende à realidade
brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso
proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria
ao longo do processo constituinte.
De outra parte, sua redação é, do ponto de vista
técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo
nobre autor da emenda.
Sou pela manutenção do texto do Projeto e
consequente rejeição da proposta ora formalizada.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:01016 DT REC:14/04/87 | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | SUGERE QUE CAIBA AO PODER PÚBLICO ESTABELECER NORMAS E DIRETRIZES
PARA O SETOR DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA, ASSEGURANDO A TODOS O
ACESSO A TODA FORMA DE TRATAMENTO, PRIORIZANDO A MEDICINA PREVENTIVA. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE
MEDICINA PREVENTIVA | |
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